Título: MP recomenda aprovação das contas de Lula
Autor: Brígido, Carolina e Lima, Maria
Fonte: O Globo, 13/12/2006, O País, p. 5

Para vice-procurador, empresas poderiam doar para a campanha porque não são titulares de concessões públicas

BRASÍLIA. O Ministério Público recomendou ontem que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprove com ressalvas a prestação de contas da campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O parecer, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, contestou a avaliação dos técnicos do tribunal de que a campanha tenha recebido mais de R$10 milhões de oito empresas concessionárias de serviços públicos, proibidas pela legislação eleitoral de contribuir com campanhas políticas.

Sexta-feira passada, um relatório da Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TSE recomendou, pela segunda vez, a rejeição das contas do candidato e de seu comitê financeiro. Estava marcado para acontecer na sessão de ontem à noite do TSE o julgamento das contas da campanha. Os sete ministros da Corte tinham as seguintes opções: aprová-las, aprová-las com ressalvas ou reprová-las.

Mesmo que as contas fossem rejeitadas, a diplomação de Lula ocorrerá amanhã, no TSE, e sua posse não será prejudicada. Até as 20h, o julgamento não havia começado.

Segundo o vice-procurador-geral eleitoral, as informações técnicas sobre a atuação das empresas é inconsistente. ¿Há que se salientar a ausência de elementos concretos de prova nos autos que atestem sejam elas (as empresas) concessionárias de serviço público, se baseando o órgão técnico apenas em indícios, informações colhidas na internet e dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal¿, diz o procurador.

Pinheiro Filho frisou que, das oito empresas que fizeram doações supostamente ilegais, apenas uma, a Deicmar, realmente está impedida de contribuir, por ser administradora de um porto. No entanto, o procurador considerou os R$10 mil doados pela empresa uma quantia ínfima, diante do total de recursos registrados na contabilidade do comitê financeiro e do candidato: de R$100 milhões arrecadados.

Os técnicos do TSE ainda constataram que a campanha do PT à Presidência efetuou despesas de R$1,5 milhão sem a apresentação de notas fiscais que comprovem a natureza dos gastos. Para completar, a candidatura acumula uma dívida no valor de R$10,3 milhões com fornecedores.

Denúncia de falta de notas fiscais não tinha credibilidade

Para contestar essas informações, o vice-procurador-geral eleitoral argumentou que a falta de notas fiscais foi constatada por meio de denúncia sem credibilidade. E a dívida remanescente não representaria problema algum, pois seria assumida pelo partido.

Segundo o parecer do Ministério Público, sete das oito empresas listadas como autoras de doações ilegais poderiam ter contribuído com a campanha. Isso porque elas não são, segundo o procurador, titulares de concessões de serviço público, e sim acionistas de concessionárias. Para o procurador, a doação feita por esse tipo de empresa não é proibida por lei.

Segundo o artigo 24 da Lei das Eleições, é vedado a partidos e candidatos ¿receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie procedente de concessionária ou permissionária do serviço público¿.