Título: Liminar do STJ suspende prisão de Pimenta Neves
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Fonte: O Globo, 17/12/2006, O País, p. 15

Jornalista que matou ex-namorada chegou a ser incluído na lista dos mais procurados da Polícia Civil de São Paulo

BRASÍLIA. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 6ªTurma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar na noite de anteontem suspendendo a ordem de prisão contra o jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, de 69 anos, condenado pelo assassinato da ex-namorada Sandra Gomide. A 10ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça de São Paulo havia determinado, na última quarta-feira, que o jornalista fosse preso. Desde então, Pimenta Neves estava foragido.

A decisão da ministra do STJ foi comunicada ao Tribunal de Justiça paulista num telegrama expedido às 22h34m de sexta-feira. Também foi enviada mensagem sobre a concessão da liminar ao Departamento de Inquéritos Policiais de São Paulo.

A advogada do jornalista, Ilana Muller, protocolou o pedido de liminar logo após o tribunal de São Paulo determinar a prisão de Pimenta Neves. A defesa alegou que a ordem de prisão desrespeitou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2001, que deu ao jornalista o direito de recorrer em liberdade da condenação a 18 anos de prisão pelo assassinato da ex-namorada.

Na tarde de sexta-feira, a ministra do STJ havia pedido informações ao Tribunal de Justiça. Em seu despacho, ela solicitou que fossem especificados os motivos que determinaram a decisão de prender Pimenta Neves.

O TJ de São Paulo reduziu a condenação do jornalista de 19 anos e dois meses para 18 anos de prisão, no julgamento da apelação. Pimenta Neves assassinou a jornalista Sandra Gomide em agosto de 2000.

Antes de ter a prisão revogada, Pimenta Neves chegou a ser incluído da lista dos mais procurados pela Polícia Civil de São Paulo, que pôs sua ficha junto com a de outros 56 fugitivos em sua página na internet. Para a defesa de Pimenta, não havia necessidade da prisão, uma vez que a condenação imposta ao jornalista pelo Tribunal do Júri foi mantida e nem teria sido especificada a razão para fundamentar o pedido.

Ilana Muller alegou também que o tribunal de São Paulo desprezou preceitos constitucionais e caracterizou um constrangimento ilegal, por ser uma afronta à decisão do STF que assegurou a Pimenta Neves responder ao processo em liberdade.