Título: Para o procurador-geral, aumento dos subsídios é inconstitucional
Autor: Brígido, Carolina e Braga e Isabel
Fonte: O Globo, 19/12/2006, O País, p. 4

Segundo Antonio Fernando, reajuste só poderia ser dado por projeto de lei

BRASÍLIA. O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, considera inconstitucional o aumento de subsídios dos parlamentares. Para o chefe do Ministério Público, o aumento deveria ter sido proposto por projeto de lei. Ontem, Antonio Fernando admitiu a possibilidade de entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o ato das Mesas da Câmara e do Senado que determinou o benefício. Ele aguarda a publicação do ato, o que ainda não ocorreu, para depois decidir como proceder.

Antonio Fernando ainda tem dúvidas se o Congresso vai publicar o ato com a decisão da última quinta-feira, que elevou para R$24.500 os subsídios de deputados e senadores a partir de fevereiro.

¿ Vamos esperar pela publicação. Isso é, se o ato for mesmo publicado ¿ comentou.

Telefonema para Renan Calheiros

De acordo com o artigo 51 da Constituição, ¿compete privativamente à Câmara dos Deputados a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração¿. O artigo 52 diz o mesmo sobre o subsídio do Senado. A elevação dos subsídios dos parlamentares foi determinada por um ato conjunto das Mesas Diretoras das duas Casas.

Ontem à tarde, Antonio Fernando telefonou para o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para expressar sua preocupação sobre a inconstitucionalidade da medida que determinou o aumentos. Renan teria dito ao procurador-geral que a assessoria jurídica do Congresso já está estudando formas de solucionar eventuais incorreções técnicas do ato.

O procurador-geral disse ontem que, por razões técnicas, o STF deverá negar o pedido feito pelo PPS para suspender o aumento. A ação do partido não é contra o ato do Congresso, mas contra o Decreto Legislativo 444, de 2002, no qual foi baseado o benefício. O decreto disciplina as formas de concessão de reajuste salarial para os Três Poderes. Para Antonio Fernando, esse decreto perdeu a validade em 2003, com a aprovação da reforma administrativa, que deu nova redação ao artigo 51 da Constituição.

¿ Com isso, a ação perde o objeto ¿ disse o procurador.

O Decreto Legislativo 444 diz: ¿Até que seja aprovada a lei de iniciativa conjunta que trata o artigo 48 da Constituição Federal, a remuneração dos membros do Congresso Nacional corresponderá à maior remuneração percebida por ministro do Supremo Tribunal Federal¿.

O problema do decreto está em um detalhe técnico. Antes da reforma administrativa, em 2003, o valor do teto salarial do funcionalismo público deveria ser determinado por um projeto de lei de iniciativa dos chefes do Judiciário, do Legislativo e do Executivo. Com a reforma, cada Poder terá que aprovar a lei para estabelecer o seu teto. Portanto, o texto do decreto não leva em consideração a mudança feita na Constituição. Por isso, segundo o procurador-geral, não teria mais validade jurídica.