Título: Leis que vão agilizar processos são sancionadas
Autor: Jungblut, Cristiane
Fonte: O Globo, 20/12/2006, O País, p. 10

Entre elas, está a súmula vinculante, que obriga as instâncias inferiores a adotar decisões tomadas pelo Supremo

BRASÍLIA. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem três leis que regulamentam a reforma do Judiciário e prometem agilizar a tramitação de processos. A principal é a que regulamenta a utilização da súmula vinculante, regra que obriga as instâncias inferiores da Justiça a adotarem as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Outra lei cria uma espécie de filtro dos processos no Judiciário, levando à análise do Supremo apenas recursos extraordinários relativos a questões de grande interesse social. A terceira trata da informatização do processo judicial.

- Juntas, essas três leis nos conduzem para mais perto de um novo modelo de Justiça, mais eficiente, transparente e acessível - disse o presidente.

Lula afirmou que a adoção da súmula vinculante vai permitir que o Supremo possa julgar, de maneira definitiva, milhares de processos que tratam do mesmo assunto. Na prática, o Supremo tomará uma posição sobre um assunto polêmico que terá que ser obedecida pelas instâncias inferiores. Hoje, juízes costuma dar decisões diferentes sobre os mesmos assuntos.

Demanda na Justiça deve cair entre 60% e 80%

O presidente ressaltou que a segunda medida vai evitar que o Supremo julgue questões menores, como briga entre vizinhos, e se concentre em discutir questões constitucionais. A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, disse que, atualmente, o STF costuma receber 100 mil processos por ano. Com as leis, a demanda na Justiça Federal deve cair entre 60% e 80%.

- Com a adequada utilização dessas ferramentas, teremos, em um prazo máximo de dois anos, um Poder diferente.

O ex-presidente do STF Nelson Jobim discursou e lembrou que a instalação da súmula sofre muitas resistências.

Para que uma súmula tenha o efeito vinculante, ou seja, passe a ser automaticamente seguido pelas demais instâncias do Judiciário, é necessário o voto de pelo menos dois terços dos 11 ministros do STF.