Título: Arquivada investigação proposta por Crivella
Autor:
Fonte: O Globo, 21/12/2006, O País, p. 9
Senador acusava jornalistas do GLOBO de violação funcional em reportagens contra ele
A Justiça Federal arquivou, na última segunda-feira, inquérito contra as jornalistas Elenilce Bottari e Silvia Fonseca, de O GLOBO, instaurado a partir de notícia-crime oferecida pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). Personagem de reportagens publicadas em julho e agosto de 2004 mostrando que foi dono da TV Record e que repassara a emissora em cotas de R$1 para um pastor, Crivella acusava as jornalistas de violação de sigilo funcional. A juíza Margareth de Cassia Thomaz Rostey aceitou pedido de arquivamento, proposto pelo Ministério Público Federal.
As reportagens divulgaram informações sobre a situação cadastral do então candidato à Prefeitura pelo PL na Receita Federal, com base em documento do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Na sustentação para o pedido de arquivamento, o MPF ressalta que "a Lei 9504/97, em seu artigo 11, parágrafo 1 º , exige que o candidato, para o registro de sua candidatura, apresente à Justiça Eleitoral a sua declaração de bens, isto porque as eleições, em um estado democrático de direito, devem ser desenvolvidas à luz dos princípios da transparência e da publicidade. Assim, face ao caráter público do processo eleitoral, os dados fornecidos pelos candidatos não são revestidos de caráter sigiloso, tendo em vista o interesse da sociedade na publicação de tais informações".
O MPF sustentou ainda que o extrato da Receita Federal, publicado na reportagem, comprova a constituição societária da TV Record e reproduziu dados que são objeto de registro público na Junta Comercial. "A reportagem traz informações que não estão acobertadas, por determinação legal, por sigilo ou reservas quanto à sua propagação".
Na época da publicação da reportagem, Crivella se disse vítima de perseguição. Ele afirmou que sua declaração de bens não havia recebido qualquer restrição da Receita Federal. Na declaração de bens que forneceu ao TRE, Crivella informou ter um patrimônio de R$21.846.
Documentos obtidos na Junta Comercial do Rio mostraram que o senador deixou a empresa Universal Temple em agosto de 2000, e a TV Record Rio, em junho de 2001. Os dados da Secretaria da Receita Federal, porém, mostravam que seu nome só foi excluído da emissora em 25 de novembro de 2002, quando já estava eleito senador pelo PL. No documento entregue ao TRE no início daquele mesmo ano, assinado pelo candidato, consta apenas a empresa Fazenda Nova Canaã Produções Artísticas.