Título: Fundeb: verbas poderão custear aposentadorias
Autor: Weber, Demétrio
Fonte: O Globo, 28/12/2006, O País, p. 8

A pedido dos governadores, MEC recua e permite uso de recursos para a Previdência

BRASÍLIA. O governo federal cedeu ao apelo dos governadores e não vai impor restrições ao uso de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o pagamento de aposentadorias do magistério. O Ministério da Educação (MEC) queria que a restrição constasse na medida provisória de regulamentação do Fundeb, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina hoje, por entender que o dinheiro destinado ao ensino básico não deve ser canalizado para a Previdência nos estados.

¿ A medida provisória não trata disso, a pedido dos governadores. Procuramos evitar os assuntos em que não havia consenso e deixar para o Congresso deliberar sobre eles com total transparência ¿ disse o ministro da Educação, Fernando Haddad.

O acordo fechado com os governadores prevê que o tema seja discutido quando os parlamentares votarem a conversão da medida provisória em lei. O MEC vai propor uma carência de cinco a dez anos para a regra atual. A idéia é que, nesse período, os estados possam continuar usando recursos do Fundeb para pagar aposentadorias. Ao fim do prazo, isso seria proibido.

Haddad argumenta que o MEC não recorre aos 18% da receita federal que devem ser aplicados em educação para pagar aposentadorias nas universidades e escolas federais. Desse modo, afirma que os estados deveriam fazer o mesmo. A Constituição obriga governos estaduais e prefeituras a investirem 25% de sua arrecadação em ensino.

O ministro não soube dizer quantos estados usam recursos do atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para cobrir despesas previdenciárias, nem o valor total que é retirado da educação para pagar aposentadorias de professores. Ele afirmou que a lei do Fundef, que será substituído pelo Fundeb, não toca no problema. Assim, cabe aos Tribunais de Contas de cada estado definir as regras. O MEC defende a criação de uma lei para acabar com essa prática em todo o país.

Texto não resolve disputas entre estados e municípios

A medida provisória que Lula vai assinar tampouco desata outro nó do Fundeb: o rateio dos recursos entre estados e municípios. Para discutir a divisão das verbas, a MP cria uma comissão formada por representantes da União e das secretarias estaduais e municipais de Educação. O cálculo do rateio será feito anualmente a partir do peso de cada nível de ensino. O Fundeb vai custear a rede pública de creches, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio e formação de jovens e adultos, além da educação especial.

Pela Constituição, as prefeituras são responsáveis pela educação infantil, enquanto os estados respondem pelo ensino médio. As duas esferas administrativas dividem o ensino fundamental. Atualmente, no Fundef, estados transferem cerca de R$6 bilhões para os municípios.