Título: CCJ aprova punição maior para crimes hediondos
Autor: Gripp. Alan
Fonte: O Globo, 28/12/2006, O País, p. 9

Projeto que ainda será votado no plenário da Câmara aumenta o tempo mínimo de prisão em regime fechado

BRASÍLIA. A nova Câmara dos Deputados iniciará a próxima legislatura com a missão de restabelecer o rigor na punição de presos que cometerem crimes hediondos. Os parlamentares votarão em plenário um projeto de lei, aprovado na semana passada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, que aumenta o tempo mínimo que estes presos terão de cumprir em regime fechado antes de conquistarem os benefícios do regime semi-aberto, aberto ou a liberdade provisória.

O projeto prevê que a progressão do regime fechado para o semi-aberto só pode ocorrer após o cumprimento de, no mínimo, um terço da pena.

Hoje, por causa de decisão do Supremo Tribunal Federal, presos por crimes hediondos têm, na prática, o mesmo tratamento dos condenados por crimes comuns. Os que apresentam bom comportamento podem obter a progressão do regime após cumprir apenas um sexto da pena.

Com o projeto, os presos, se reincidentes, terão que cumprir obrigatoriamente metade da condenação em regime fechado. O regime aberto ou a liberdade provisória só poderão ser concedidas após dois terços da pena.

O projeto ganhou fôlego depois de passar pela CCJ, no penúltimo dia de funcionamento do Congresso antes do recesso. Agora, depende de aprovação em plenário, onde, apesar de ainda não ter data para ir à votação, tramitará em caráter de urgência. Na CCJ, o projeto recebeu parecer favorável do relator, o deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), que não foi reeleito.

O regime de cumprimento de pena para crimes hediondos foi abrandado no STF após o julgamento do recurso de um pastor condenado por pedofilia. Por seis votos a cinco, garantiu a ele o direito de requerer o regime semi-aberto e abriu precedente que pode beneficiar outros presos, como Fernandinho Beira-Mar. Os ministros favoráveis alo abrandamento alegaram que a lei feria o princípio da individualização da pena, que garante a análise de cada caso separadamente.

São hediondos os crimes de homicídio qualificado, latrocínio, extorsão seguida de morte, seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor, epidemia com resultado de morte, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e genocídio tentado ou consumado.

Mais rigor na condenação por formação de quadrilha

A CCJ da Câmara também aprovou este mês um substitutivo que torna mais rigorosa a pena de condenados por crime organizado. Numa tentativa de coibir a ação de facções como a que comandou uma série de atentados este ano em São Paulo, a medida prevê que a progressão do regime fechado para o semi-aberto só pode ser concedida após o condenado cumprir um terço da pena. A proposta será encaminhada para o plenário.

O projeto, de autoria do deputado Alberto Fraga (PFL-DF) era mais rigoroso. Previa que os condenados cumprissem toda a pena em regime fechado, sem direito à liberdade condicional ou progressão das penas. Mas foi modificado para evitar que tivesse o mesmo destino da Lei dos Crimes Hediondos, que teve a mesma regra declarada inconstitucional pelo Supremo.