Título: Edinho é libertado por habeas corpus do STF
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Fonte: O Globo, 30/12/2006, O País, p. 10

Filho de Pelé havia sido preso pela segunda vez em fevereiro, acusado de lavagem de dinheiro do tráfico de drogas

SÃO PAULO. O ex-goleiro Edson Cholbi do Nascimento, filho de Pelé, deixou a Penitenciária 2 de Tremembé, no Vale do Paraíba, onde estava preso desde fevereiro por associação ao tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Edinho foi beneficiado por um habeas corpus concedido pelo ministro Gilmar Mendes, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), na noite de quinta-feira.

O ex-goleiro foi preso pela primeira vez em junho de 2005, junto com outras nove pessoas, todas acusadas de integrar uma quadrilha de traficantes de drogas comandada por Ronaldo Barsoti de Freitas, o Naldinho, apontado como um dos maiores traficantes da Baixada Santista.

Edinho já havia conseguido um habeas corpus e respondia ao processo em liberdade quando foi preso novamente, em fevereiro deste ano, após nova denúncia do Ministério Público, desta vez por lavagem de dinheiro proveniente do tráfico.

Edinho saiu da cadeia volta das 14h30m de ontem, acompanhado pelo advogado Sidney Gonçalves. Sem falar com jornalistas, o ex-goleiro saiu do presídio num Mercedes Classe A preto. Ele fez sinal de positivo e sorriu. Gonçalves disse que Edinho estava feliz por poder passar o réveillon com a família.

Desde que foi preso pela primeira vez, ele nega as acusações de envolvimento com o tráfico de drogas, mas admite ser usuário e dependente. Ao ser solto da primeira vez, em 17 de dezembro de 2005, ele iniciou tratamento numa clínica para dependentes químicos.

Para advogados, não havia provas para mantê-lo preso

Na semana passada, a presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, tinha negado o habeas corpus para o ex-jogador. Ela entendeu que o STF não poderia sequer analisar o pedido do benefício, porque os advogados de Edinho questionavam decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os advogados do ex-jogador fizeram um pedido de reconsideração. Ontem, Gonçalves afirmou que não havia fundamentação legal para manter Edinho preso, pois não há provas contra ele, o que configura constrangimento ilegal.

O ministro Gilmar Mendes ressaltou que o rigor na aplicação da súmula 691 tem sido abrandado pela Corte em hipóteses excepcionais em que haja constrangimento ilegal ou que a negativa de liminar pelo STJ caracterize situação que contrarie a jurisprudência do STF. Mendes destacou que a principal questão no caso de Edinho está na falta de fundamentação no decreto da prisão preventiva pela 1ª Vara Criminal da Praia Grande, na Baixada Santista, no fim de janeiro de 2006. O ex-goleiro havia deixado o presídio 40 dias antes, graças a uma liminar em habeas corpus concedida pelo STF.