Título: Lula veta artigo que daria desconto de quase 100% para quitar divida
Autor: Beck, Martha e Barbosa, Flávia
Fonte: O Globo, 30/12/2006, Economia, p. 26

Benefício tributário valeria para contribuintes inscritos no Refis e no Paes

BRASÍLIA. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou ontem um artigo da medida provisória (MP) 321 pelo qual contribuintes inscritos no Refis e no Paes - programas de refinanciamento de débitos tributários - poderiam quitar suas dívidas com descontos de quase 100%. A MP 321 tratava da retirada da Taxa Referencial (TR) dos contratos habitacionais, mas o benefício tributário foi incluído no texto pelo Congresso Nacional.

Pela regra que acabou vetada, as dívidas que são corrigidas com juros simples pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) poderiam ser pagas antecipadamente considerando a Taxa Selic composta como desconto no valor do principal. Segundo cálculos da Secretaria da Receita Federal, um contribuinte que tinha dívida de R$1,45 bilhão, por exemplo, poderia acabar pagando apenas R$196 milhões, se optasse por quitá-la antecipadamente, o que representaria um desconto de 86,5%.

- Esse dispositivo beira a imoralidade - chegou a dizer o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, quando o artigo foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

Planalto: desconto entraria em conflito com lei fiscal

Rachid também afirmou que o benefício poderia prejudicar todo o sistema tributário brasileiro, além de ser um desrespeito com os contribuintes que pagam seus impostos regularmente. Segundo o secretário da Receita, as dívidas inscritas no Refis somam R$48 bilhões e, no Paes, R$34 bilhões.

Em suas razões para vetar o artigo - publicadas ontem no Diário Oficial da União - o Palácio do Planalto alega que os descontos de quase 100% teriam impacto sobre os cofres públicos, entrando em conflito com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois se tornariam uma renúncia de recursos sem contrapartida prevista.

"São medidas impactantes aos cofres públicos, considerando-se que as vantagens a serem auferidas pelas empresas beneficiadas por tais programas (Refis e Paes) caracterizar-se-ão, caso seja sancionado o projeto de lei de conversão, em enormes vantagens financeiras para essas empresas, em detrimento do interesse público, configurando, dessa forma, renúncia de receita, em estrita inobservância aos preceitos disciplinadores da matéria, constantes da LRF", afirmou Rachid. (Martha Beck)