Título: Um novo modelo aduaneiro
Autor: Medina, Ronaldo Lázaro
Fonte: O Globo, 04/01/2007, Opinião, p. 7

A Receita Federal tem primado pela constante melhoria nos instrumentos que possibilitem tornar mais ágeis e eficientes suas ações de combate à pirataria e ao contrabando de mercadorias, armas e munições nas fronteiras do país. Nos últimos anos, foram editadas inúmeras medidas com vistas a fechar brechas na legislação aduaneira e aumentar o rigor na fiscalização de portos, aeroportos e pontos de fronteira.

São mudanças contínuas. Além de pôr em prática regras para facilitar o trabalho das empresas que atuam no comércio exterior, as medidas da Receita não têm se descuidado da segurança das operações do setor. São alterações, repita-se, feitas com os olhos voltados para duas frentes: agilidade e segurança, binômio indispensável para qualquer país que pretenda atrair investidores e conquistar mercados.

Dentro dessa nova ótica da Administração Tributária e Aduaneira foi editada a Medida Provisória 320, de 2006, que previa a criação dos Centros Logísticos e Industriais aduaneiros (Clia). Muito se falou sobre esses novos mecanismos, inclusive que causariam o enfraquecimento dos controles aduaneiros. Uma inverdade assacada por aqueles que demonstram desconhecer os princípios da medida ou que, de alguma forma, têm seus interesses - nem sempre legítimos - colocados em risco.

Os Clia são recintos para movimentação e armazenagem de mercadorias importadas e exportadas, sob controle da Receita - além da realização de operação industrial com vistas à produção de mercadorias para exportação, sendo importantes elementos de apoio logístico ao desenvolvimento do comércio exterior. São utilizados em muitos outros países, na mesma forma proposta pela MP 320.

São despropositadas as manifestações de que a instalação dos centros logísticos poderia potencializar a entrada de armas clandestinas no país, por uma razão simples: o ingresso de mercadorias procedentes do exterior no país sequer é feito por Clia, mas sim por meio de portos, aeroportos e pontos de fronteira. Os Clia são recintos no interior do país, geralmente localizados em áreas de grande concentração econômica.

A operação desses centros logísticos, nos termos da MP - e a exemplo dos existentes Portos Secos - é realizada por empresas privadas prestadoras de serviços que respondem pelas cargas ali armazenadas perante seus proprietários e a fiscalização da Receita. São obrigadas a manter severos controles sobretudo do que entra, sai ou fica armazenado. Ressalte-se: com permanente fiscalização da Receita.

Seria cômico imaginar situação em que traficantes, depois de terem passado clandestinamente por uma fronteira terrestre ou burlado os controles aduaneiros em porto ou aeroporto, entregassem suas "mercadorias" para armazenar em um Clia, expondo-se aos controles fiscais nele exercidos e arcando com custos da guarda de seus "produtos".

Uma leitura atenta da MP e da recente portaria SRF nº 969/2006 deixa claro que a Receita está montando um sistema de vigilância aduaneira com a utilização de tecnologias modernas, como câmeras para monitoramento de recintos e scanners de raios X para inspeção de cargas.

Prevê ainda uma cadeia de responsabilidade pessoal de operadores privados mais densa, que permitirá realizar controles mais eficazes e seguros, com maior impessoalidade e transparência, com menores entraves burocráticos, menos vulneráveis à corrupção e sem obstáculos cartoriais ao crescimento do comércio lícito.

Esse modelo também permitirá que o mesmo número de agentes fiscais controle uma quantidade maior de recintos e operações aduaneiras, com economia para os contribuintes. Certamente, uma forma mais segura, transparente, impessoal e econômica de fiscalizar contraria muitos interesses setoriais e corporativos no país.

Está claro que, em nenhum momento, cogitou-se abrir mão do intransigente combate aos crimes fiscais e aduaneiros.