Título: Suspensas aposentadorias acima do teto em SP
Autor: Brigido, Carolina
Fonte: O Globo, 05/01/2007, O País, p. 3

O ministro Gilmar Mendes, presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o efeito de decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e de Varas da Fazenda Pública paulistanas que permitiam a procuradores aposentados de autarquias receber salários superiores ao teto do Executivo estadual - atualmente de R$14.850, correspondente ao salário do governador. O pedido para suspender o benefício foi feito pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.

Segundo o órgão, o prejuízo com os proventos excessivos pagos a servidores chega a R$520 milhões por ano. Em sua decisão, Gilmar Mendes concordou que a prática, além de causar grande prejuízo aos cofres públicos, viola o artigo 37 da Constituição. Esse artigo prevê que os servidores públicos estaduais não podem receber mais do que o salário do governador do estado. O ministro também considerou que as decisões da Justiça de São Paulo geraram o chamado "efeito multiplicador" - ou seja, servidores que estavam na mesma situação dos que conseguiram as liminares pleiteavam o mesmo direito na Justiça. Com isso, o prejuízo para as finanças do estado poderia ficar ainda maior.