Título: Câmara tem mais aposentados que ativos
Autor: Braga, Isabel
Fonte: O Globo, 07/01/2007, O País, p. 3

Na Câmara dos Deputados, o número de ex-parlamentares que recebem aposentadoria supera o dos que são eleitos a cada quatro anos para exercer seu mandato: são 627 ex-deputados contra 513 eleitos em outubro último. Até 1999, bastava contribuir durante oito anos - o prazo de dois mandatos - para conseguir aposentar-se proporcionalmente.

Por pressão da sociedade, a regalia paga pelo então famoso IPC - o Instituto de Previdência dos Congressistas - foi extinta e hoje, para ter direito ao benefício, os deputados têm que comprovar o pagamento de contribuições previdenciárias por pelo menos 35 anos e ter no mínimo 60 anos de idade. Só assim terão direito à aposentadoria integral, correspondente ao subsídio em vigor, hoje de R$12,8 mil. A contribuição previdenciária é de 11% sobre o subsídio parlamentar.

Segundo informação da área administrativa da Câmara, a maioria das aposentadorias pagas hoje é proporcional ao tempo que o deputado contribuiu e elas não atingem o valor de R$12,8 mil. De 1963 a 1999, vigorou na Casa o regime do IPC, com regras bem mais flexíveis que as atuais: idade mínima de 50 anos e possibilidade de acumulação com proventos de outros regimes. O IPC foi extinto, mas o direito adquirido foi preservado.

Senado não informa nem total gasto nem quantos senadores recebem

Isso permitiu, por exemplo, que deputados envolvidos no escândalo do mensalão, como Roberto Jefferson (PTB-RJ) e José Genoino (PT-SP), que tinham contribuído por mais de oito anos para o IPC, pudessem se aposentar. Reeleito em outubro passado, Genoino, assim que tomar posse como deputado em fevereiro deste ano, terá o pagamento da aposentadoria suspenso. Passará a receber o subsídio parlamentar.

As viúvas dos deputados têm direito a pensão por morte nos dois sistemas de previdência parlamentar. No IPC, recebiam apenas a metade do valor. No novo sistema, recebem integralmente. No entanto, para o ex-deputado requerer a aposentadoria no novo sistema, é preciso ter pelo 60 anos e não é permitido acumular com proventos oriundos de regimes previdenciários de servidor público.

A assessoria da Câmara não informou qual o impacto, na folha salarial, do pagamento de aposentadorias e pensões a ex-parlamentares ou viúvas de deputados.

As aposentadorias de ex-senadores são um mistério. O Senado não informou nem o total gasto, nem quantos senadores recebem aposentadorias pagas pela Casa. Segundo informações de assessores da Casa, o único senador que deverá requerer a aposentadoria é o petista Saturnino Braga (RJ).

Para ter direito ao pagamento integral do benefício, é preciso ter 30 anos de contribuição. Outros senadores também têm direito ao benefício, mas não devem requerê-lo: Alberto Silva (PMDB-PI), que foi eleito deputado federal em outubro deste ano; José Sarney (PMDB-AP), Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) e Álvaro Dias (PSDB-PR).