Título: Dezesseis anos à espera de julgamento
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 09/01/2007, O País, p. 3

STF já deu liminares contra privilégios

BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) já suspendeu liminarmente o pagamento de aposentadorias vitalícias para ex-governadores do Amapá e da Paraíba. Em 1990, o governo da Paraíba entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no tribunal contra o pagamento do benefício no estado. Saiu vitorioso e os pagamentos foram suspensos. O mesmo aconteceu com os ex-governadores do Amapá em 1996, quando a o Supremo atendeu a pedido da OAB para suspender essas aposentadorias. As duas decisões são liminares ¿ ou seja, provisórias ¿ e ainda dependem de apreciação do mérito. Passados 16 anos da primeira decisão, o julgamento pelo pleno, que vai sacramentar uma posição definitiva da mais alta corte do Judiciário sobre o tema, ainda não tem previsão para acontecer.

Geralmente, quando o STF concede uma liminar em ação direta de inconstitucionalidade, no julgamento do mérito a decisão é igual. No entanto, como já se passaram muitos anos desde que as liminares foram concedidas, há o risco de o entendimento da corte ter mudado. Isso porque, nos últimos 16 anos, a composição do plenário do tribunal mudou muito. Portanto, é uma incógnita a tendência do STF na análise dos casos.