Título: Definição de responsabilidade será demorada
Autor: Freire, Flávio e Farah, Tatiana
Fonte: O Globo, 18/01/2007, O País, p. 10

Juristas dizem que consórcio e estado devem explicações

SÃO PAULO. Como responsável pelas obras da Linha 4 do Metrô, o consórcio Via Amarela, formado pelas empresas Odebrecht, OAS, Queiroz Galvão, Camargo Correa e Andrade Gutierrez, tem um contrato com o Estado de São Paulo pelo qual assumiu toda a condução do projeto. Esse documento, na análise do jurista Ives Gandra da Silva Martins, faz com que as construtoras tenham de provar que não têm culpa pelo desmoronamento.

- O consórcio terá de demonstrar que não tem culpa. É difícil, porque tem de provar que não houve incompetência na elaboração e execução do projeto. A tese já anunciada é de que houve fatores de força maior. As chuvas foram monumentais em São Paulo neste janeiro - argumentou o jurista.

Mas a definição das responsabilidades do desabamento vai ser um processo complexo, conforme previsão de juristas paulistas. Para Gandra, os responsáveis serão apontados pela Justiça em ações definidas entre duas teses: a de que a culpa é das construtoras, e indiretamente do estado, que contratou o consórcio, ou a de que a tragédia aconteceu por fatores imprevisíveis, como as chuvas.

Ações judiciais antecipadas podem prejudicar famílias

Para Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da seção paulista da OAB, a definição de responsabilidade só deve ocorrer com após concluídas todas as perícias.

- A responsabilidade está diretamente ligada ao resultado da equação que leva em consideração causa, nexo e casualidade, elementos que constarão na análise. As provas demandam tempo.

Gandra recomenda cautela aos que pretendem entrar com ações de indenização. Segundo ele, qualquer ação precipitada poderia "enfraquecer" as ações daqueles que têm direito.