Título: Projeto confronta ambientalistas e empresas
Autor: Otavio, Chico
Fonte: O Globo, 28/01/2007, O País, p. 8

Regulamentação de competência para licenciamento ambiental reduz influência de ONG e Ministério Público

A regulamentação do artigo 23 da Constituição Federal, proposta pelo governo para destravar investimentos em infra-estrutura, deve abrir um confronto entre o setor produtivo, entidades ambientalistas e o Ministério Público. O centro da polêmica é um projeto de lei complementar, incluído no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que define as competências entre a União, estados, municípios na concessão de licenças ambientais necessárias à execução de obras.

Grande parte das ações judiciais que interrompem os processos de licenciamento e travam as obras é fundamentada na falta da regulamentação. O Ministério Público, responsável por elas, não reconhece a aplicação da Resolução Conama 237/97, que hoje define a competência. O MP alega sobreposição de funções e lacunas na lei.

Com tais argumentos, o Ministério Público de Mato Grosso conseguiu, no ano passado, impedir o leilão de energia da usina hidrelétrica de Dardanelos, noroeste de Mato Grosso, que estava sendo licenciada.

¿ A regulamentação já deveria ter acontecido há tempos. A zona cinzenta onde não sabe de quem é a responsabilidade dá brecha a questionamentos ¿ comemora Adjarma Azevedo, diretor da Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia.

¿ É preciso ter cautela. A vinculação entre fiscalização e licenciamento ambiental preocupa. O licenciamento tem de ser de uma esfera só. Mas a fiscalização não pode ser restringida. Quanto mais controle, melhor ¿ adverte André Lima, coordenador de Política e Direito da ONG Instituto Sócioambiental.

O projeto de lei complementar define não só quem deve conduzir o licenciamento ambiental de um empreendimento ou de uma atividade, mas quem deve fiscalizá-lo. Pelo projeto, a fiscalização do licenciamento será uma atribuição do órgão que concedeu a licença ou a autorização para o empreendimento ou atividade.

Caberá à União promover o licenciamento de atividades ou empreendimentos que causem impacto ambiental direto de âmbito nacional ou regional. Aos estados, o licenciamento ambiental de atividades de impacto de âmbito estadual. No caso dos municípios, uma das atribuições é o licenciamento de atividades ou empreendimentos de impacto ambiental direto no âmbito local.

Setor produtivo esperava até mais mudanças

Na busca de eliminar uma confusão que existe desde a Constituição sobre o alcance da ação de cada um em matéria ambiental, o projeto do governo pode aumentar a confusão. Procuradores da República, consultados sobre o tema, optaram pela cautela. Eles não estão dispostos a abrir mão de sua influência no andamento as licenças ambientais.

Já o setor produtivo esperava até mais. Adjarma Azevedo disse que a sua entidade esperava que o governo reduzisse a responsabilidade do técnico do setor público responsável pela concessão da licença:

¿ Pensei que governo fosse dar uma olhada na questão do licenciador, que está com uma espada na cabeça, porque assina a papelada e fica responsável judicialmente. Nunca sabe se vai pegar um promotor ou uma ONG pela gente. Tem séria, mas a maioria é oportunista. Talvez projeto do governo seja apenas um início.