Título: Doação a políticos agora no IR
Autor: Beck, Martha
Fonte: O Globo, 06/02/2007, Economia, p. 19

Novas regras incluem parcelamento em até 8 vezes e débito automático em conta

Martha Beck

Os fiscais da Receita Federal colocarão as mãos este ano em informações preciosas para o combate aos crimes de sonegação e caixa dois em eleições. Pela primeira vez, as pessoas físicas terão que incluir em suas declarações do Imposto de Renda 2007 (ano-base 2006) quanto doaram para a campanha eleitoral do ano passado. Também será preciso informar o nome do candidato, além de seu partido ou comitê financeiro. Esta é uma das principais novidades da prestação de contas com o Leão a ser feita este ano, na qual será permitido o pagamento do valor devido parcelado em oito vezes, com juros, e o débito automático em conta.

A exigência sobre doações eleitorais foi determinada por um convênio entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em janeiro de 2006. A idéia é ter um controle maior sobre o fluxo de recursos para as campanhas e detectar irregularidades em seu financiamento. O pano de fundo para a nova exigência é a ocorrência de escândalos políticos envolvendo caixa dois de campanha, como no episódio conhecido como mensalão, ocorrido em 2005. O caso rendeu comissões parlamentares de inquérito (CPIs), três cassações de parlamentares e uma guerra entre governistas e oposição no Congresso.

Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, os dados prestados pelos contribuintes poderão ser repassados ao TSE e ainda cruzados com os valores declarados como rendimentos. Com isso, será possível saber não só se a lei eleitoral foi cumprida, mas se as doações são compatíveis com a renda dos doadores. Pela lei eleitoral, as pessoas físicas só podem doar 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição.

CPF de dependentes será obrigatório

A Receita também decidiu dar um alívio aos contribuintes que têm imposto a pagar na hora de acertar as contas. A partir deste ano, o valor devido poderá ser parcelado em até oito vezes, e não mais em seis. Outra novidade é que o pagamento poderá ser feito por débito automático em conta corrente. As novas regras foram anunciadas ontem pelo Fisco.

Segundo Adir, a idéia do governo é ajudar os contribuintes a calcularem as parcelas devidas. Ele explicou que são comuns casos de pessoas que caem na malha fina porque não calcularam corretamente o valor a ser repassado à Receita. Com exceção da primeira parcela, as demais precisam considerar o imposto devido mais a Taxa Selic referente ao mês.

¿ Vamos tentar facilitar a vida dos contribuintes. Quando o cálculo da Taxa Selic fica por conta do contribuinte, ele pode cometer erro e acabar na malha fina ¿ disse Adir.

Já quem for parcelar o imposto precisa ficar atento ao valor da parcela mínima, que é de R$50. Isso significa que um contribuinte que tenha imposto a pagar de R$300, por exemplo, só poderá fazer o parcelamento em, no máximo, seis vezes. Além disso, valores de até cem reais precisam ser pagos à Receita em cota única.

Um alerta é que o contribuinte precisa ter saldo em conta corrente para que o débito automático do imposto seja feito. Caso contrário, o agendamento dos pagamentos fica suspenso, e é preciso fazê-lo da forma tradicional, por meio do Darf (documento de arrecadação da Receita).

Outra novidade está nas informações que terão de ser incluídas na declaração. Será obrigatório o número do CPF de dependentes com mais de 21 anos, o que era facultativo. Além disso, o contribuinte que quiser deduzir o valor pago a título de contribuição patronal para um de seus empregados domésticos terá que colocar na declaração o nome do empregado, seu número de inscrição na Previdência e o valor pago. A declaração de 2007 é a primeira em que se poderá abater esse tipo de gasto.

A Receita também exigirá, a partir deste ano, que os contribuintes detalhem valores recebidos como lucros ou dividendos de empresas, incluindo na declaração o CNPJ e o nome da fonte pagadora. Até agora, só era preciso informar os valores desses rendimentos.

A declaração do IR precisa ser entregue, a partir do dia 1º de março, por pessoas físicas que, por exemplo, obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$14.992,32 em 2006. O prazo termina em 30 de abril. Segundo a Receita, 23,5 milhões de documentos devem ser entregues, contra 22 milhões do ano passado. Em 2006, tiveram IR a pagar 2,738 milhões de brasileiros. O número refere-se só a declarações já processadas e concluídas, contempladas nos lotes de restituição, entre junho e dezembro. Falta ainda a malha fina.

Adir explicou que apesar da correção da tabela em 8%, o governo espera um aumento no número de declarações porque houve aumento no número de empregos no país e da renda dos trabalhadores.

Com a correção da tabela, também foram corrigidos os limites de dedução a que os contribuintes têm direito este ano. Será possível abater R$1.516,32 por cada dependente e R$2.373,84 com educação por dependente. Não há limite de dedução para despesas médicas.

As formas de entrega da declaração continuarão a ser a internet, disquetes, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, ou em formulário de papel, nos Correios.