Título: Novas leis para controlar a polícia
Autor: Damous, Wadih
Fonte: O Globo, 10/02/2007, Opinião, p. 7

Adiscussão sobre formas de controle das polícias brasileiras torna-se urgente no atual contexto da crise da segurança pública. O envolvimento de policiais com a corrupção e a violência institucional e o poder das polícias em desestabilizar governantes que desejam combater esses crimes mostram que a situação demanda novos modelos de controle da atividade policial.

A idéia de democracia supõe, entre outras questões, a necessidade de mecanismos de participação popular e controle externo das ações do Estado, e, portanto, dos governos e dos agentes públicos.

No Brasil, a partir do processo de redemocratização no final dos anos de 1980, os cidadãos começaram a reclamar formas de participação popular, principalmente em órgãos públicos muito insulados, como é o caso das instituições policiais.

Os anseios populares se concretizaram, em parte, com a Constituição de 1988, que, entre outros pontos positivos, cuidou de devolver aos brasileiros instrumentos e mecanismos institucionais de participação e controle sobre as agências públicas.

O conceito de controle externo aponta para um papel de centralidade para a sociedade na gestão das políticas públicas. Inclusive, na política pública de segurança, que até bem pouco tempo era terreno exclusivo de policiais, intocável para qualquer outro segmento social, o que possibilitava todo o tipo de arbítrio.

Mecanismos externos de controle emergem quando a sociedade desconfia de suas instituições. No caso brasileiro, a violência institucional e a corrupção ¿ praticadas por agentes públicos, principalmente no período da ditadura ¿ continuaram a vigorar e, em certo sentido, até recrudesceram depois da redemocratização. A polícia brasileira é uma das mais violentas e arbitrárias do mundo. E não se pode aceitar, num estado democrático de direito, que as instituições policiais, que deveriam ampliar a cidadania, sejam instrumentos autoritários e discricionários em relação à população.

O Brasil já conta, em 14 estados, com as Ouvidorias de Polícia: mecanismos que podem ser vitais na depuração das instituições policiais.

As Ouvidorias são mecanismos modernos que têm como característica essencial servir de espaço institucional da sociedade civil no exercício do controle externo da ação policial. Portanto, reforçar o papel e a importância das Ouvidorias significa ampliar os canais e mecanismos de gestão participativa na segurança pública.

As limitações legais e constitucionais que impedem uma ação mais efetiva das Ouvidorias de Polícia precisam ser, urgentemente, modificadas, dotando esses órgãos de independência. Ademais, as Ouvidorias deveriam investigar e punir policiais corruptos e violentos, dado que o Ministério Público, nesta questão, tem sido ineficiente.

Essas modificações dependem de alterações na legislação federal e na Constituição. Portanto, cabe ao Legislativo federal oferecer à cidadania brasileira um novo modelo de controle da atividade policial, transparente e democrático, o que, certamente, resultará em melhoria significativa para a tão debilitada política de segurança pública brasileira.

ROBSON SÁVIO REIS SOUZA é filósofo e pesquisador do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública da UFMG.