Título: Emissoras de TV poderão classificar programas
Autor: Carvalho, Jaílton de
Fonte: O Globo, 10/02/2007, O País, p. 12

Ministro mantém vinculação entre faixas etárias e horários, mas permite que TVs façam classificação indicativa

Jailton de Carvalho

BRASÍLIA. O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, assinou uma nova portaria estabelecendo regras adicionais para a classificação indicativa dos programas de televisão. O texto mantém a vinculação entre faixas etárias e os horários adequados aos programas, conforme prevê a portaria 796, que está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal. Essa regra vinha sendo criticada por representantes da comunidade artística e emissoras de TV.

A nova portaria abre, no entanto, a possibilidade de as próprias emissoras classificarem seus programas por idade recomendada. No sistema atual, a classificação indicativa é determinada pelo Ministério da Justiça. O texto foi assinado na última quinta-feira e será publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira.

A idéia do governo é que, a partir de agora, se preferirem, as TVs poderão fazer a classificação com indicação de faixa etária e horário e enviar, por e-mail, ao Departamento de Classificação Indicativa. Se, num prazo de 60 dias, não houver reclamações e se os técnicos do ministério não detectarem distorções, a classificação será mantida e publicada no Diário Oficial da União.

Se constatar alguma impropriedade, o ministério poderá rejeitar a sugestão da emissora e estabelecer uma nova classificação por conta própria. A portaria também permite que as emissoras firmem termos de compromisso para modificar e cortar eventuais excessos de programas reexibidos em horários diferentes da classificação original. Hoje, a reexibição em horário diferente depende de nova classificação. Antes de elaborar a portaria, o Departamento de Classificação Indicativa promoveu 12 audiências públicas em estados das cinco regiões e abriu consulta na internet.

Desde o início da discussão sobre o assunto, as emissoras têm se manifestado contra a exigência de subordinar o horário de cada programa à faixa etária indicada pelo Ministério da Justiça. Pela regra atual, as emissoras só podem exibir novelas, filmes e shows, entre outros programas, nos horários estabelecidos pelo Departamento de Classificação Indicativa. Pela tabela do ministério, programas inadequados para menores de 12 anos só podem ir ao ar a partir das 20h; desaconselhados para menores de 14, a partir das 21h; para menores de 16, só a partir das 22h; e não indicados para menores de 18, só a partir das 23h. Estas regras, estabelecidas pelo ex-ministro da Justiça José Gregori, no segundo governo Fernando Henrique Cardoso, são contestadas no STF.

STF dará palavra final sobre vinculação de faixa a horário

Representantes das emissoras de televisão reivindicavam o fim da vinculação entre faixa etária e horário. Para as emissoras, o governo deveria estabelecer a faixa etária adequada dos programas, sem fixar o horário de exibição de cada um deles. O governo não acolheu o pedido. Agora, caberá ao STF dar a palavra final sobre o assunto a partir de um ação direta de inconstitucionalidade da portaria 796. Cinco dos 11 ministros do STF votaram contra e cinco a favor. O voto de desempate será proferido pela presidente do tribunal, Ellen Gracie.

¿ Acho que foi uma solução salomônica. O governo mantém o texto que já está em vigor e deixa que o STF decida sobre o aspecto jurídico da questão ¿ disse um auxiliar de Bastos.

A portaria torna obrigatória também a padronização das frases e dos símbolos de advertência sobre o conteúdo da programação. Pelas novas normas, as informações sobre faixa etária e horário de exibição devem constar de um quadro a ser exibido cinco segundos após o início do programa. O aviso deve ser repetido depois dos intervalos comerciais. A partir daí, as advertências deverão ser feitas com quadros com cores específicas. Quadrado preto indica que o programa é impróprio para menores de 18; vermelho, para menores de 16; laranja, para menores de 14; amarelo, para menores de 12; e azul, para menores de 10 anos de idade. Quadrados verdes indicarão que o programa é livre.

Segundo o ministério, os debates tiveram a participação de representantes das emissoras de televisão, do Ministério Público, da Justiça e de ONGs como a Andi e a Midiativa, e vinham sendo realizados desde 2005.

¿ Só não participou das discussões quem não quis ¿ disse o auxiliar de Bastos.