Título: Governo admite mudar regras de classificação
Autor: Carvalho, Jailton de
Fonte: O Globo, 13/02/2007, O País, p. 8

Ministério da Justiça diz estar aberto a sugestões para a nova portaria, que é criticada por emissoras e artistas

Jailton de Carvalho

BRASÍLIA. Antes mesmo de as novas regras de classificação indicativa de programas de televisão entrarem em vigor, o Governo já admite mudanças no texto. A portaria que altera as regras para classificação dos programas por faixa etária foi publicada ontem no Diário Oficial. Em nota, o ministério informa que, como a portaria só passará a valer em 90 dias, ainda está aberto a sugestões de pessoas interessadas. A nova portaria está provocando forte reação de artistas e emissoras de TV, que consideram as regras impostas pelo Ministério da Justiça como forma de censura.

Entre as medidas mais polêmicas estão a classificação indicativa por fusos horários estaduais, e não mais pelo horário de Brasília e a vinculação entre faixas etárias e os horários de exibição de cada programa. As regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste têm fusos horários diferentes do de Brasília. Em relação ao Acre, são três horas. Com isso, um programa exibido em cadeia nacional às 20h de Brasília, só poderia ser exibido no Acre três horas depois. Para as TVs, a mudança cria dificuldades operacionais.

Outro ponto que preocupa as emissoras é a possibilidade de o Ministério passar a exigir as fitas dos programas para análise prévia e não mais as sinopses, como é feito hoje.

As emissoras alegam que não são contra o conceito geral da classificação etária, mas criticam o viés de censura em pontos da nova portaria. Ao vincular a faixa etária ao horário, teme-se que a medida funcione como uma armadilha para emissoras. Caso uma emissora faça uma autoclassificação para uma faixa etária num horário diferente do estabelecido pela portaria do ministério, isso poderá ser usado por qualquer pessoa ao entrar no Ministério Público para pedir que o programa seja retirado do ar.

STF ainda não julgou ação contra a portaria

Diante da polêmica, horas depois da publicação do Diário Oficial, o Governo admitiu a possibilidade de modificar os trechos mais duros da lei: "O Ministério da Justiça continua aberto a contribuições para o aperfeiçoamento da classificação indicativa e do sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente", diz a nota. O diretor do Departamento de Classificação, José Eduardo Elias Romão, confirmou a hipótese de revisão.

- Em 90 dias podemos aperfeiçoar o que já foi apresentado. Porém, mais do que argumentos contrários, o que esperamos são propostas concretas.

A portaria só permite a exibição dos programas nos horários estabelecidos para cada faixa etária. Programas inadequados para menores de 18 anos só podem ser levados ao ar a partir das 23h. A OAB ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra essa portaria que já subordinava os horários de exibição dos programas às faixas etárias indicadas pelo Departamento de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça.

Para a instituição, a vinculação de horário à faixa etária abre caminho para a censura prévia. O julgamento da ação no STF não foi concluído ainda.