Título: Câmara avalia uso de verba para matéria paga
Autor: Amora, Dimmi e Otavio, Chico
Fonte: O Globo, 27/02/2007, O País, p. 9

Líder do PMDB usou cota para pagar por espaço em seu jornal

BRASÍLIA. O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse ontem que vai determinar que o primeiro-secretário da Casa, Osmar Serraglio (PMDB-PR), analise se é permitido o uso da verba indenizatória (de R$15 mil) para a compra de reportagens em veículos de comunicação. A prática foi admitida pelo deputado Henrique Eduardo Alves (RN), líder do PMDB, em reportagem na "Folha de S. Paulo", e deve provocar uma rediscussão da utilização da verba na primeira reunião da nova Mesa Diretora, hoje. O presidente da Câmara admitiu possibilidade de mudanças.

Segundo Chinaglia, o uso da verba obedece a normas estabelecidas; cabe a cada deputado prestar contas e a um departamento da Casa checar as informações.

- Vou pedir ao primeiro-secretário que analise essa circunstância da compra de espaço (na mídia) na forma de entrevista, se está de acordo com as regras ou não - disse.

Quando indagado sobre o caso do líder do PMDB, que utilizou a verba para pagar reportagens em veículos de comunicação dos quais é sócio, Chinaglia, cauteloso, disse que é preciso analisar a regra estabelecida.

- Minha dúvida é: existe algum impedimento pelas regras ou não? Talvez esse debate venha a ser feito. Não sei o detalhe, mas é permitido divulgar o mandato. Eu nunca fiz isso, de colocar no jornal as realizações. Quando eu fiz, foi na linha de produzir jornal, boletim.

O presidente da Câmara disse que tem um departamento na Casa que analisa todas as prestações de contas e não indicou irregularidade até agora:

- Essas coisas não dependem de um homem só, mesmo que seja presidente da Câmara. Cada parlamentar faz a prestação de contas e há um departamento, subordinado à primeira secretaria, que as analisa. Aquilo que cumprir com as leis deve ser aceito, e o que não cumprir com as leis não pode ser aceito, e não será. Se não for suficiente (a orientação), vamos conversar com o setor e podemos até mudar - afirmou.

As regras de uso da verba indenizatória estão dispostas na Portaria 16, de 4 de setembro de 2003. O inciso V trata da divulgação do mandato, mas de forma genérica: permite o ressarcimento com despesas relativas a "divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 180 dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual ou municipal".