Título: STF eleva teto de juízes estaduais
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 01/03/2007, O País, p. 3

Magistrados agora poderão ganhar até R$24.500, como os ministros do Supremo

Carolina Brígido

Os presidentes de Tribunais de Justiça dos estados obtiveram uma vitória, ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), um mês depois de se rebelarem contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de determinar o corte de salários acima do teto. Por dez votos a um, os ministros do STF aumentaram ontem o valor máximo dos salários pagos aos juízes dos tribunais estaduais. Em vez de R$22.111 (valor máximo determinado pelo CNJ), os magistrados estaduais poderão receber contracheques de até R$24.500 - a mesma remuneração dos ministros do STF, correspondente ao teto do funcionalismo.

O STF atendeu a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questionou emenda à Constituição que determinara limites salariais para o Judiciário nos estados inferiores ao teto da União. A decisão dos ministros do STF só se aplica aos magistrados e não atinge os servidores do Judiciário estadual, que continuam tendo que se enquadrar ao limite salarial de R$22.111. A decisão foi em caráter liminar, mas já antecipou o julgamento do mérito do assunto.

No julgamento, apenas o ministro Joaquim Barbosa defendeu a manutenção do subteto estadual para os juízes. Os demais concordaram com a posição do relator, ministro Cezar Peluso, e votaram pela concessão do benefício. O principal argumento apresentado pela AMB é o de que os juízes estaduais estão no mesmo patamar hierárquico dos federais mas, ainda assim, têm vencimentos distintos. Até agora, o teto dos juízes federais era o dos ministros do STF, R$24.500.

Para a maioria dos ministros do STF, isso é um desrespeito ao princípio constitucional da isonomia. Os ministros defenderam a tese de que a magistratura é nacional e, por isso, não pode haver discrepância no tratamento entre juízes que cumprem funções similares.

Ministério Público não teve isonomia

A posição firmada ontem entra em aparente contradição com o resultado de um julgamento realizado pelo mesmo plenário em dezembro passado, quando o teto estadual dos integrantes do Ministério Público foi mantido no patamar de R$22.111. Para justificar a diferença entre as duas categorias, os ministros alegaram que os procuradores e promotores de Justiça podem até ter carreiras análogas às do Judiciário, mas não pertencem ao mesmo Poder. A mesma alegação serviu para explicar por que a decisão não atingiu também os servidores dos tribunais.

- O Ministério Público não é uma instituição regida por uma lei de caráter nacional. Quem confunde Ministério Público, polícia e juiz são os jornalistas. O Ministério Público não tem nada a ver com a magistratura - esbravejou Cezar Peluso, em entrevista após o julgamento.

A decisão deverá afetar a determinação do CNJ para que os tribunais de Justiça dos estados cortassem salários pagos acima do subteto de R$22.111. Agora, quem tem remuneração entre esse valor e o teto geral do Judiciário - correspondente ao salário de ministro do STF - poderá ter os vencimentos mantidos. Segundo informações do conselho, esses casos são pouco representativos: não passariam de cinco em cada tribunal. Os cálculos sobre quantos se enquadram nessa situação terão de ser refeitos.

- A repercussão vai ser mínima - minimizou Alexandre de Morais, integrante do CNJ.

Até a ministra Ellen Gracie, que é presidente do CNJ, votou a favor dos R$24.500. Ellen Gracie defendeu no CNJ que o valor pago fosse de R$24.500, mas foi vencida pela maioria. No julgamento de ontem, Ellen Gracie manteve seu entendimento de que o teto é R$24.500 e foi acompanhada por outros nove ministros.

Segundo Morais, o levantamento do conselho sobre os salários nos estados já havia tomado como teto os R$24.500. Em julho de 2006, o CNJ baixou uma resolução proibindo o pagamento de salários superiores aos limites permitidos pela Constituição Federal. Em novembro, o órgão divulgou um levantamento denunciando que 2.978 servidores de 20 tribunais, entre magistrados, funcionários e pensionistas, ainda recebiam salários acima do teto. Foi dado um prazo até 20 de janeiro para que os privilégios fossem cortados. No entanto, 15 tribunais relutaram novamente em cumprir a norma e apresentaram justificativas para manter 2.857 contracheques com vencimentos supostamente irregulares.

No início do mês, após analisarem as justificativas apresentadas pelos tribunais, o CNJ determinou o corte imediato dos excessos em sete tribunais de Justiça: Acre, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba e Rio Grande do Norte. A AMB recorreu ao STF e a situação da segunda parte dos tribunais ficou para ser discutida após o julgamento do assunto. O CNJ anunciou que analisará o caso dos outros oito tribunais ainda este mês. São eles: Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo.

O presidente da AMB, Rodrigo Collaço, acompanhou a sessão de ontem do STF e comemorou o resultado. Ele evitou comentar o tratamento diferente dado ao Ministério Público.

- A magistratura é nacional e unitária. O Judiciário é um poder e o Ministério Público, não. Não nos preocupamos com a remuneração de outras categorias - disse Collaço.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, lamentou a permissão para se pagar salários maiores aos juízes estaduais. Mas ressaltou a importância do cumprimento da decisão.