Título: PFL decide recorrer ao STF contra duas medidas provisórias do PAC
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 02/03/2007, O País, p. 9

Para partido, MP que usa recursos do FGTS seqüestra poupança popular

Cristiane Jungblut

BRASÍLIA. Apesar de ter aceitado a relatoria de uma das medidas provisórias do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o PFL decidiu ontem ingressar no Supremo Tribunal Federal com duas ações diretas de inconstitucionalidade contra outros dois projetos do pacote.

A primeira ação é contra a MP 349, que cria um Fundo de Investimentos em Infra-Estrutura com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A segunda, contesta a MP 352, que cria incentivos fiscais para as indústrias de equipamento para a TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores (chips).

O líder do PFL na Câmara, Onyx Lorenzoni (RS), lembrou o confisco da poupança no governo Fernando Collor e disse que a MP 349 "seqüestra" o FGTS do trabalhador. A MP prevê que o Fundo de Investimento será formado com R$5 bilhões do patrimônio líquido do FGTS. Para o PFL, o projeto contraria o artigo 62 da Constituição, que impede a edição de MP que promova "a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou de qualquer outro ativo financeiro".

No caso da MP da TV Digital, o PFL questiona pontos como o que incumbe o governo de regulamentar os critérios de participação das empresas no programa de incentivos fiscais, e de escolher os projetos beneficiados. Para o partido, a regulamentação deveria ser objeto de uma lei, feita pelo Congresso.

- Vemos uma inspiração "chavista" nesta MP, que fere princípios da livre iniciativa. O governo escolhe quem entra e quem sai no programa. Ou seja, os amigos do rei entram, os outros não -- disse Lorenzoni.