Título: Procuradoria diz que cobrança sem notificação prévia é falha residual
Autor: Beck, Martha e Santos, Ana Cecília
Fonte: O Globo, 06/03/2007, Economia, p. 18

4 milhões de contribuintes estão inscritos na Dívida Ativa.

Endereço desatualizado causa a maioria dos problemas, segundo o órgão.

BRASÍLIA e RIO. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) - encarregada de fazer a cobrança de tributos em nome da Receita Federal - admite que o processo de notificação de contribuintes sobre problemas com o Fisco pode ter falhas, mas apenas de caráter residual. O procurador-geral-adjunto Agostinho Netto nega que exista atualmente algum problema na forma de exigir o pagamento de débitos atrasados.

Segundo Netto, o processo de cobrança engloba uma série de etapas, pelo menos cinco, e apenas na última delas é que se informa ao contribuinte a possibilidade de penhora de seus bens. Existem atualmente 4,137 milhões de contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) inscritos em dívida ativa.

Mudança de endereço deve ser informada à Receita

Netto lembra que há casos de contribuintes que mudam de endereço sem comunicar à Receita Federal. Nessas situações, as primeiras cobranças podem chegar à residência antiga e apenas a última, ao endereço atualizado, quando a pessoa é localizada.

- Não há nada de excepcional acontecendo (no sistema de cobrança). Como em todo sistema pode haver falhas, mas o nível de garantias que são tomadas para evitar que o contribuinte seja pego de surpresa é enorme - disse o procurador.

O procurador disse ainda que o contribuinte que tiver pago o tributo, mas estiver sendo cobrado indevidamente, deve procurar uma unidade da PGFN. Lá, ele deve apresentar a notificação e o comprovante de que pagou os tributos para corrigir a situação.

Cobrança sem aviso prévio só em caso de dívida confessa

De acordo com o tributarista Ives Gandra Martins, a concessão de um prazo para a defesa do contribuinte é um direito assegurado pela Constituição. Portanto, a imposição de pagamento de uma dívida em 48 horas, como nos casos relatados por alguns contribuintes, fere a lei maior do país.

- Não conceder prazo de defesa ao contribuinte é um desrespeito à lei que rege o processo administrativo fiscal. Acredito que isso ocorra mais para intimidar o cidadão. Afinal, a notificação prévia dessa dívida é obrigatória - afirma Gandra.

Segundo ele, caso a Receita Federal, por meio de um cruzamento de informações, comprove que houve erro na declaração de renda do contribuinte, ainda assim é preciso enviar a ele uma notificação prévia para garantir o amplo direito de defesa.

O tributarista explica que uma carta de cobrança sem notificação prévia e para pagamento imediato só é concebível no caso de uma dívida confessa. Por exemplo, Gandra esclarece, quando o cidadão entrega sua declaração de ajuste anual à Receita, tem imposto devido e deixa de recolhê-lo.