Título: Crime hediondo vai ter pena mais rigorosa
Autor: Vasconcelos, Adriana e Braga, Isabel
Fonte: O Globo, 08/03/2007, O País, p. 15

Senado aprova proposta que restringe progressão do regime; Câmara autoriza videoconferência para audiências com presos.

BRASÍLIA. O Congresso aprovou quatro projetos da área de segurança que endurecem penas e aceleram a tramitação de processos criminais. No Senado, duas propostas do pacote de medidas sobre segurança pública foram aprovadas no plenário. Um deles aumenta as exigências para a concessão da progressão do regime para presos condenados por crimes hediondos. Caso seja primário, o preso só poderá ser beneficiado pela progressão do regime depois de cumprir dois quintos da pena em regime fechado. Se for reincidente, poderá requerer o benefício após cumprir três quintos da pena. Hoje, a progressão do regime é concedida após o cumprimento de um sexto da pena.

Outro projeto aprovado no Senado classifica como falta disciplinar grave o uso de telefones celulares por presos e fixa pena de três meses a um ano de prisão para diretores de penitenciárias ou agentes públicos que facilitarem o acesso a esses aparelhos. Os dois projetos vão agora à sanção presidencial.

- As duas propostas poderão segurar o preso mais perigoso por um tempo maior nos presídios - disse o senador Demóstenes Torres (PFL-GO), relator do projeto que dificultará a concessão da progressão da pena nos casos de crimes hediondos.

Já a Câmara aprovou duas modificações no Código de Processo Penal, uma delas listada como prioridade pelos governadores: a alteração de regras de funcionamento do Tribunal de Júri. A proposta tenta dar maior celeridade aos processos. A Câmara também aprovou o uso prioritário de videoconferência nos interrogatórios de acusados e testemunhas que estiverem presos. Os dois projetos têm que ser votados pelo Senado.

Interrogatório por videoconferência

O uso de videoconferência para interrogatório de condenados e testemunhas presas trará economia aos estados, por dispensar gastos com o transporte de presos até os tribunais, como ocorreu com o traficante Fernandinho Beira-Mar. Atualmente, já há juízes que usam esse recurso, mas há margem para que a defesa peça anulação porque não há lei que permita expressamente essa possibilidade. Os dois projetos foram aprovados em votação simbólica.

Entre as mudanças estão a redução do número máximo de testemunhas de defesa e acusação de oito para cinco; e de audiências na fase de instrução de três para cinco. Outra alteração permite que o julgamento se realize sem a presença do acusado que estiver solto.

O projeto também simplifica as perguntas feitas aos integrantes do júri, tornando-as mais claras, para evitar anulação do julgamento. Extingue o recurso automático de novo julgamento para penas acima de 20 anos e acaba com a leitura, na íntegra, dos processos, atividade que pode se arrastar por dias em processos mais complexos.

- Hoje, entre o crime e o julgamento, decorre, em média de cinco a dez anos. Com o novo rito, esse tempo diminuirá pela metade - afirmou o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), relator do projeto.

Outra mudança importante do projeto é a que admite a possibilidade de o juiz determinar a imediata prisão do réu condenado que estiver em liberdade. Hoje, muitos condenados saem livres do julgamento em que foram condenados, porque cabe recurso da decisão.

A votação no Senado foi rápida. De manhã, os dois projetos em discussão foram aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em regime de urgência urgentíssima. Um acordo entre os líderes partidários assegurou que as propostas fossem votadas à noite pelo plenário.