Título: No Congresso, adesão à emenda de prestador
Autor: Alvarez, Regina
Fonte: O Globo, 10/03/2007, Economia, p. 32

Lula receberá documento assinado por 370 parlamentares, que dizem que norma protege centenas de milhares.

BRASÍLIA. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva receberá, na segunda-feira, um documento assinado por 370 parlamentares - 306 deputados e 64 senadores - em defesa da chamada emenda 3, incluída no projeto que cria a Super Receita. A emenda remete à Justiça a atribuição de desfazer relações de trabalho, impedindo a ação dos auditores fiscais nesses casos sem prévia decisão judicial.

O manifesto destaca que a norma irá proteger centenas de milhares de profissionais prestadores de serviços que atuam como pessoas jurídicas, "afastando a insegurança jurídica, a perplexidade que cerca suas atividades".

Lula tem prazo até o dia 16 para sancionar o projeto que cria a Super Receita, cujo ponto mais polêmico é a emenda 3. O dispositivo foi aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados com ampla maioria de votos, mas sem o apoio formal do governo. Os ministérios da Fazenda e do Trabalho e as centrais sindicais recomendaram o veto à emenda, com base no argumento de que ela restringe a atuação da fiscalização, inclusive dos auditores fiscais do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho.

No documento que será entregue a Lula, os parlamentares sustentam que a norma serve como diretriz para o exercício das atribuições dos auditores fiscais e previdenciários, reunidos na Receita Federal do Brasil. E, portanto, "não interfere nos afazeres próprios dos auditores fiscais do Trabalho, que sequer fazem parte da estrutura da Super-Receita, nem no papel do Ministério Público do Trabalho".

Documento diz que emenda não acoberta prática ilegal

O documento diz ainda que a norma incluída no projeto da Super Receita tem a mesma finalidade do artigo 129 da lei 11.196, de novembro de 2005, resultante da conversão da chamada MP do Bem. Esse artigo tem como objetivo regulamentar os serviços intelectuais prestados por pessoas jurídicas, em caráter personalíssimo ou não, para efeitos fiscais e previdenciários.

O manifesto destaca ainda que, em muitas decisões recentes, auditores fiscais tratam contratos de prestação de serviço como se fossem "dissimulação de relação empregatícia e artifício para reduzir o ônus tributário - a despeito de tais contribuintes cumprirem sua pauta de obrigações tributárias específicas".

Segundo o documento, a emenda 3 "não acoberta práticas ilegais, fraude ou dissimulação nas relações de trabalho porque permanece intangível a competência dos auditores fiscais do trabalho", assim como fica mantida a regra do artigo 50 do Código Civil, que autoriza a desconsideração de pessoa jurídica em caso de desvio de finalidade, ou seja, quando uma firma está registrada para prestar um tipo de serviço e está atuando em outro campo.

Ao texto a ser enviado a Lula, os parlamentares anexaram uma lista de 30 juristas e especialistas que já se manifestaram a favor do preceito jurídico no qual se baseia a emenda 3. Entre os citados, estão o ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Sidney Sanches; e os juristas Ives Gandra da Silva Martins e Sérgio Bermudes.

O texto termina com um apelo a Lula: "Relembramos, por último, que, além de homenagear as amplas negociações políticas travadas no âmbito congressual, que tornaram possível a votação do projeto da Super Receita, o respeito à vontade inequívoca do Poder Legislativo confirmará, mais uma vez, o cunho democrático e participativo do governo de Vossa Excelência".