Título: Justiça aprova compra da Garoto pela Nestlé
Autor: D'Ercole, Ronaldo
Fonte: O Globo, 17/03/2007, Economia, p. 38

Cade perdeu prazo legal para analisar a transação e foi condenado a reembolsar empresas, mas pode recorrer.

SÃO PAULO. O juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara do Tribunal Regional Federal, de Brasília, expediu ontem sentença favorável à compra da Chocolates Garoto pela Nestlé, contrariando decisão do Conselho Administrativo do Direito Econômico (Cade), do Ministério da Justiça, que em outubro de 2004 vetara a transação e determinara que o negócio fosse desfeito.

Em sua decisão, o magistrado acatou a argumentação dos advogados da Nestlé, de que o Cade descumprira o prazo legal para a análise da transação, e que, por isso, sua decisão não teria qualquer validade. De acordo com a Lei 8.884, de 1994, o Cade deveria pronunciar-se em 60 dias sobre a notificação feita pela Nestlé a respeito da compra da Garoto. O órgão, contudo, só julgou o processo da Nestlé 411 dias depois.

"Julgo procedente o pedido das autoras (Nestlé e Garoto) e declaro aprovado automaticamente o ato de concentração submetido à apreciação do Cade em 15 de março de 2002, em virtude de haver decorrido o prazo previsto pelo art. 54, da Lei 8.884/94, sem que tivesse havido decisão da autarquia, tornando sem efeito a decisão de descontinuidade da mesma operação", escreveu o juiz em sua sentença.

Em março de 2002, a Nestlé anunciou a compra da concorrente Garoto por R$570 milhões, numa transação que lhe garantia expressiva participação no mercado nacional de chocolates. Por isso, o negócios foi submetido à apreciação do Cade.

Além de ter sua decisão invalidada, o Cade ainda foi condenado a reembolsar a Nestlé e a Garoto das custas processuais e a pagar os honorários advocatícios ao longo dos cinco anos de tramitação dos processos administrativo e judicial. O Cade ainda tem a possibilidade de recorrer contra a decisão.

O juiz considerou procedentes também as acusações da Nestlé de que o Cade lhe cerceara o direito de defesa, ao impedir que seus advogados tivessem acesso a informações reunidas pelo órgão ao longo do processo.

"(...), (Nestlé e Garoto) ficaram impedidos de contestar tais dados e, assim, a conclusão do Conselho", citou o juiz no início da sentença. Na ação encaminhada à Justiça, as empresas alegam que o Cade valeu-se de dados equivocados para fundamentar o veto ao negócio.

"O acesso e a contestação de tais dados eram essenciais, tendo em vista que os dados apresentados pelas autoras (Nestlé e Garoto) e os dados encontrados pelo Cade são bastante discrepantes e foram fundamentais na determinação da desconstituição da operação", relata o juiz.

A Nestlé não quis se pronunciar sobre a decisão da Justiça.