Título: Um STF para 700 autoridades
Autor: Gripp, Alan e Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 18/03/2007, O País, p. 3

Muito trabalho também no Superior Tribunal de Justiça, que processa governadores

BRASÍLIA. A legislação em vigor dá a mais de 700 autoridades dos três poderes o direito de somente serem investigadas e processadas no Supremo Tribunal Federal (STF). São eles o presidente e o vice-presidente da República, os atuais 34 ministros do governo, 81 senadores, 513 deputados, além dos ministros do próprio Supremo, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Superior Tribunal de Justiça.

Já os 27 governadores dos estados e do Distrito Federal só podem ser processados no STJ, que enfrenta igual dificuldade com a alta carga de trabalho. Também têm foro no STJ desembargadores de Justiça e dos tribunais de contas (TCEs), tribunais regionais federais (TRFs, segunda instância da Justiça Federal), tribunais regionais eleitorais (TREs) e tribunais regionais do Trabalho (TRTs). Já juízes e integrantes do Ministério Público da União têm foro especial nos tribunais regionais federais.

Apesar de juristas de renome condenarem o foro privilegiado, deputados planejam estendê-lo a ex-autoridades. Isso derramaria uma enxurrada de processos ainda não calculados sobre o já congestionado STF. Semana passada, o projeto foi defendido pelo presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP). O projeto tenta recuperar um benefício assegurado por lei sancionada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso no último mês de seu segundo mandato. A lei foi anulada pelo STF.

O novo projeto já foi aprovado no Senado e está pronto para ir à votação no plenário da Câmara dos Deputados desde o final do ano passado. Chinaglia, que, na época do governo Fernando Henrique, se opôs junto com outros petistas à proposta, agora já dá sinais de que mudou de opinião.

Mas a idéia de dar foro privilegiado a ex-autoridades é considerada trágica pelo ministro do STF Joaquim Barbosa. Para ele, isso condenaria a Lei da Improbidade.

Prefeitos e vereadores também têm direito a foro privilegiado. No caso deles, os processos criminais tramitam em órgãos especiais dos Tribunais de Justiça dos estados.

Pela regra atual, quando uma autoridade deixa o cargo ou mandato, o processo que tramita contra ela no foro especial volta a tramitar na primeira instância. Caso a pessoa reconquiste o direito ao foro, o processo volta mais uma vez à corte que julga autoridades, o que pode atrasar ainda mais a tramitação da ação ou inquérito.