Título: STF jamais puniu um parlamentar
Autor: Gripp, Alan e Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 18/03/2007, O País, p. 3

Congestionamento de processos beneficiaria investigados, que têm foro privilegiado.

Oretrospecto da principal corte do país é um alívio para as dezenas de parlamentares que devem explicações à Justiça. No Supremo Tribunal Federal (STF), eles permanecem invictos - jamais houve uma condenação. Geralmente discretos ao falarem de assuntos que envolvam representantes de outros poderes, os ministros do Supremo começam a externar cada vez mais essa preocupação. Para eles, a impunidade de autoridades tem sido alimentada pelo foro privilegiado, direito dado a deputados e senadores de serem julgados na corte mais alta do país, já abarrotada de ações de toda a natureza. Esse cenário, dizem, dificilmente permitirá a condenação de algum político.

- Há obstáculos intransponíveis. E o principal é o foro privilegiado - diz o ministro Joaquim Barbosa, que faz uma revelação desanimadora: - Estou há quatro anos no Supremo Tribunal Federal e não vi chegar ao fim nenhuma ação penal (contra parlamentares).

Nem todos os ministros e juristas consagrados são contrários ao foro privilegiado. Mas a maioria concorda que, com o congestionamento de processos, poucas ações penais chegarão ao fim. Ou, se chegarem, podem já não valer de nada porque os crimes já estariam prescritos, com o esgotamento do prazo para punir o réu. Hoje, cada ministro do Supremo recebe, em média, dez mil ações por ano, que vão de brigas de vizinhos não resolvidas em acordos até processos complexos, como o que julga os 40 personagens denunciados pelo Ministério Público pelo escândalo do mensalão.

Um levantamento feito pelo próprio Supremo revelou que, nos últimos dez anos, o tribunal concluiu apenas 20 ações criminais envolvendo políticos. Entre os processos que chegaram ao desfecho, 13 já estavam prescritos. Nos outros sete, os acusados foram absolvidos.

Processo de Cunha Lima já leva 12 anos

Um dos casos mais emblemáticos é o do deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB), ex-governador da Paraíba. Em 1993, ele disparou dois tiros contra um adversário político, Tarcísio Buriti, dentro de um restaurante em João Pessoa. Até hoje, o processo por tentativa de homicídio, que chegou ao Supremo dois anos depois, se arrasta. A investigação ficou parada por cinco anos porque o tribunal aguardava uma autorização do Senado para seguir adiante - regra que não está mais em vigor.

Com tantos obstáculos, a denúncia só foi aceita em agosto de 2002, quando finalmente o inquérito se transformou em um processo. Não parou por aí. Só quatro meses depois o tribunal conseguiu tomar o depoimento do réu, primeiro ato do processo criminal. Até hoje, o STF está ouvindo testemunhas de defesa, tendo que acionar varas da Justiça Federal em diversos estados para localizar as pessoas indicadas pela defesa de Ronaldo Cunha Lima.

Protagonista de escândalos que o obrigaram a renunciar ao mandato de senador para fugir do risco de cassação, o hoje deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) responde atualmente a três ações penais. Seu caso é um exemplo de como o foro privilegiado pode retardar o fim de um processo. Em 2002, antes de se reeleger e recuperar o direito ao foro privilegiado, Jader foi denunciado por evasão de divisas. Eleito, o caso subiu para o STF. O deputado tentou anular a denúncia, mas a presidente do tribunal, Ellen Gracie, não aceitou o pedido. A ação se arrasta em meio a diversos recursos de advogados do deputado.

A incapacidade da principal corte brasileira para punir já é conhecida no exterior. Este mês, o promotor de Justiça de Nova York, Robert Morgenthau, que indiciou o deputado Paulo Maluf (PP-SP) pelo desvio de US$11,6 milhões para um banco americano, se mostrou desanimado com o provável desfecho da ação.

- Como deputado, seu caso irá para a Suprema Corte, e nenhum deputado jamais foi condenado pela Suprema Corte no Brasil - disse ele.

"Investigar é para 1ª e 2ª instâncias"

O também ministro do Supremo Marco Aurélio de Mello diz que, com tantas ações, o tribunal não tem estrutura para conduzir investigações criminais.

- Com essa carga (de trabalho), é impraticável chegar-se em tempo hábil ao desfecho dos processos. Nesses 17 anos de tribunal, não me lembro de nenhuma uma ação em que tenha havido condenação do acusado - diz ele, lembrando que o último caso concluído foi o do ex-presidente Fernando Collor, absolvido pelos ministros.

O ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles condena o foro privilegiado para autoridades. Em especial, no caso do STF. Ele acredita que os ministros da corte estão preparados para debater teses jurídicas constitucionais, mas não para conduzir investigações que envolvam colher depoimentos de testemunhas e examinar provas documentais.

Fonteles ressalta que, com a extensão do foro privilegiado para autoridades em ações de improbidade administrativa, o tribunal ficou ainda mais abarrotado e, portanto, as conclusões dos processos ficaram mais improváveis. Fonteles atua no STF há mais de duas décadas e diz também não se lembrar de nenhuma condenação imposta pelo tribunal.

- Em um sistema autenticamente republicano e democrático, não há espaço para o foro privilegiado. O ministro do STF não é cacifado para fazer toda essa garimpagem em torno dos fatos. O papel dele é dar definições sobre o direito. Investigação é tarefa para juízes de primeira e segunda instâncias - diz.

Os novos parlamentares (263) que respondem por crimes na Justiça conquistaram o foro privilegiado ao serem diplomados no cargo no ano passado, após as eleições. Com isso, os casos que tramitam em instâncias inferiores devem ser transferidos, aos poucos, para a mais alta corte. Até agora, poucas investigações chegaram ao STF.

BALBINOTTI DESISTE DE INDICAÇÃO PARA AGRICULTURA, na página 17