Título: Ministério Público recorre à Justiça contra portaria da Receita
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Fonte: O Globo, 21/03/2007, O País, p. 9

Procuradores alegam que estão com poder de investigação limitado.

BRASÍLIA. O Ministério Público Federal no Distrito Federal enviou à Justiça Federal uma ação civil pública contra a Receita Federal para tentar anular uma portaria que limitaria o poder de investigação dos procuradores. Na ação protocolada na 14ª Vara Federal, os procuradores da República Lauro Pinto Cardoso Neto e Valquíria Quixadá Nunes afirmam que a portaria contém "vícios materiais e formais" e é inconstitucional.

Segundo o Ministério Público, a portaria 4.491, editada em 2005, impede que a Polícia Federal e os procuradores tenham acesso a dados protegidos por sigilo fiscal. "Espantosamente, mesmo com ordem judicial, é a autoridade instauradora da comissão disciplinar que discricionariamente decidirá sobre o envio de informações/documentos", diz nota distribuída pela assessoria do Ministério Público. Os procuradores sustentam que, mesmo de posse de uma decisão judicial autorizando o acesso a informações fiscais, a ordem do juiz não teria efeito imediato e ainda precisaria passar pelo crivo de um auditor da Receita.

Receita não comenta ação do Ministério Público

"A norma impugnada macula o princípio da separação dos poderes e afasta o próprio estado democrático de direito", alega o Ministério Público. Na ação, os procuradores argumentam ainda que a Constituição assegura ao Ministério Público o direito de requisitar informações e documentos de autoridade da administração pública.

Os procuradores alegam ainda que a portaria da Receita é um ato meramente administrativo, que não tem poderes de decreto assinado pelo presidente da República para regulamentar leis. "O ato administrativo do secretário da Receita Federal, embora intitulado de portaria, faz às vezes de decreto, usurpando, assim, de competência privativa e indelegável do presidente da República", diz a nota do Ministério Público. A Receita Federal não quis se manifestar.

Caberá à Justiça Federal analisar o pedido dos procuradores, depois de ouvir as alegações da Receita Federal. No processo, a Receita será representada pela Advocacia Geral da União.