Título: CCJ do Senado aumenta pena para crime organizado
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Fonte: O Globo, 22/03/2007, O País, p. 14
Comissão ainda aprova projeto que torna obrigatório o interrogatório de presos por videoconferência.
BRASÍLIA. Pouco mais de um mês após o assassinato do menino João Hélio, no Rio, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem o projeto que classifica como crime a participação em organização criminosa. Hoje, só há no Código Penal a figura da formação de quadrilha. Pela proposta, pessoas condenadas por participação em organização criminosa podem ser punidas com pena adicional de cinco a 20 anos de prisão. Ainda como parte do pacote de segurança, a CCJ aprovou projeto que torna obrigatório o interrogatório por videoconferência de réus presos. Só quando não houver condições técnicas, os interrogatórios poderão ser feitos nos presídios.
- É um avanço muito importante, porque o maior desafio da segurança pública hoje é combater a sofisticação das organizações criminosas - afirmou o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), relator da tipificação de organização criminosa.
O projeto é da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). A idéia da classificação de organizações criminosas como crime específico surgiu em 1998, na esteira das investigações da CPI do Narcotráfico. Pelo projeto, qualquer pessoa que participar ou colaborar com organização criminosa pode ser punida com cinco a dez anos de prisão. A pena extra pode ser dobrada se o acusado for o chefe da organização e o grupo contar com a participação de 20 ou mais pessoas.
O projeto, que foi aprovado em caráter terminativo e segue para a Câmara, considera como organização criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que se reúne para cometer seqüestros, assaltos, homicídios, falsificação de remédios e corrupção, entre outros crimes graves. Pela lei em vigor, os grupos podem ser indiciados por formação de quadrilha, o que aumenta as penas em apenas seis anos.
Segundo Mercadante, restrições legais atrapalham a repressão de organizações como a que, ano passado, aterrorizou São Paulo com ataques a alvos públicos. O senador Demóstenes Torres (PFL-GO) argumenta que o projeto é importante porque facilita até a punição de empresas que se juntam para fraudar licitações públicas.
Texto sobre videoconferência irá ao plenário do Senado
O projeto também prevê que delegados e procuradores poderão requisitar dados cadastrais, informações fiscais, bancárias, financeiras, telefônicas e registros de provedores de internet, entre outros, sem autorização judicial. O texto diz que a requisição não alcança as informações protegidas pelos sigilos bancário, fiscal e telefônico.
A CCJ também aprovou o relatório do senador Romeu Tuma (PFL-SP), que torna obrigatório o interrogatório por videoconferência. Pela proposta, que ainda será submetida ao plenário do Senado, juízes deverão interrogar réus presos à distância. Hoje, as secretarias de Segurança reclamam dos altos custos e dos riscos de se fazer escolta de réus até os tribunais.
- E é importante para a segurança dos juízes, que não precisarão ter contato direto com os presos - disse Tuma. (Jailton de Carvalho)
A seguir, um resumo dos projetos aprovados na CCJ do Senado:
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: O projeto de lei classifica a organização criminosa como crime. A participação numa organização criminosa pode ser punida com uma pena adicional de cinco a 20 anos de prisão, independentemente dos crimes cometidos pela quadrilha. A pena de 20 anos pode ser aplicada a chefes de organizações que contem com mais de 20 integrantes. São consideradas organizações criminosas as associações de três ou mais pessoas para a prática de crimes como homicídio, seqüestro, tráfico de drogas, tráfico de pessoas, falsificação de remédios e corrupção, entre outros. Qualquer pessoa que colabore com uma organização criminosa, mesmo não envolvida diretamente na prática dos crimes imputados ao grupo, está sujeita a pena que vai de cinco a dez anos de prisão. Hoje não existe a tipificação de organização criminosa. Em geral, as organizações criminosas são classificadas como quadrilhas. A formação de quadrilha é um agravante que implica numa pena adicional de, no máximo, seis anos de prisão.
VIDEOCONFERÊNCIA: O projeto obriga os juízes a interrogar réus presos por meio de videoconferência. O juiz não deve ir às cadeias ou chamar os réus aos tribunais para interrogar os acusados, a menos que não disponha dos equipamentos necessários. O interrogatório terá que ser feito à distância. Nesse caso, o juiz pode ficar no tribunal e o acusado, na cadeia. Com as novas regras os governos estaduais deverão poupar esforço e enormes quantias em dinheiro gastas com escoltas de presos das cadeias aos tribunais. O projeto será agora submetido ao plenário do Senado.