Título: Nem três anos
Autor: Rocha, Carla e Damasceno, Natanael
Fonte: O Globo, 23/03/2007, Rio, p. 15

Juíza ordena internação de menor acusado de matar João, mas ele não deve cumprir o tempo máximo.

Depois de ouvir nove testemunhas sobre a participação de um menor de 16 anos no assassinato brutal de João Hélio, de 6 anos, a juíza da 2ª Vara da Infância e Juventude do Rio, Adriana Angeli de Araújo, deu sua sentença. Ela determinou ontem que o rapaz terá que cumprir medida de internação, a mais dura prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a juíza, o adolescente foi reconhecido por três testemunhas, o que foi fundamental para determinar a sua participação no caso. Nenhum dos outros depoimentos descartou a possibilidade de ele estar no banco de trás do veículo que arrastou João por sete quilômetros. Outros quatro acusados do crime são maiores de idade.

Com a sentença de ontem, o menor, hoje no Instituto Padre Severino, deverá ser encaminhado para outra instituição do Degase - provavelmente o Educandário Santo Expedito - onde cumprirá a medida sócio-educativa por um prazo máximo de 3 anos. Segundo Adriana, a sentença não estipula um tempo mínimo para o cumprimento da medida. Esso tempo seria determinado caso a caso, conforme a gravidade do crime e o comportamento do adolescente.

- Como o caso é muito grave, provavelmente ele vai permanecer na unidade pelo menos por uns dois anos. A menos que ele apresente um comportamento acima do esperado e receba progressão da medida antes disso. Mas o normal é que, num caso dessa gravidade, a medida chegue próximo ao prazo máximo de três anos. Nada disso pode ser avaliado antes desse prazo - disse a juíza.

Adriana proferiu a sentença no último dia estipulado por lei. Segundo a juíza, isso aconteceu por causa da complexidade do processo. Ela contou que algumas testemunhas só foram identificadas e localizadas pela polícia há pouco tempo e ainda tiveram que ser ouvidas.

Avaliação acontece de 4 em 4 meses

A juíza explicou que a avaliação dos adolescentes internados normalmente é feita de quatro em quatro meses, por uma equipe de assistentes sociais e psicólogos do Degase, que permanecem em contato com os menores. Esse grupo elabora um parecer, que é submetido à defesa do infrator e ao Ministério Público e então levado ao juiz, que pode decidir ou não pela progressão da medida.

Adriana afirmou que os três anos são, na maioria dos casos, suficientes para a ressocialização do menor. Mas defendeu a proposta do juiz Guaracy Viana, de prorrogar o prazo máximo para internações.

- Até acho que a medida poderia ser prorrogada por mais tempo, inclusive passando dos 21 anos, se for necessário. Há casos muito graves, em que a adoção de um prazo maior, de cinco anos, atende não só ao clamor da sociedade, como às necessidades da medida sócio-educativa. O fato de a medida poder ser ampliada para cinco anos não quer dizer que o adolescente ficará internado por todo esse tempo - disse a juíza, explicando que uma mudança na atual legislação não poderia ser aplicada ao adolescente.

As estatísticas do ano passado do Juizado da Infância e da Juventude revelam um quadro preocupante do envolvimento de menores em crimes. Das passagens informadas (1.545 infratores), 47% (720) eram de reincidentes. Os casos de roubo, como o que resultou na morte de João, responderam por 18% do total, perdendo apenas para furto.