Título: Mais rigor contra a lavagem
Autor: Carvalho, Jaílton de
Fonte: O Globo, 28/03/2007, O País, p. 3

Comissão do Senado aprova projeto que prevê até 30 anos de prisão para o crime.

AComissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou ontem projeto que prevê até 30 anos de prisão para pessoas condenadas por lavagem de dinheiro. O texto, elaborado pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) a partir de sugestões da Estratégia Nacional de Combate a Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla) e de parlamentares, também permite que procuradores do Ministério Público e delegados tenham acesso a dados mantidos em cadastros de bancos, administradoras de cartões de crédito e provedores de internet, entre outros, sem autorização judicial. O acesso é restrito a nome, endereço e filiação. Os demais dados só podem ser obtidos com autorização judicial.

- Esse projeto aprovado é um grande passo para se apertar o cerco sobre o crime organizado. As novas regras tornam a lei antilavagem ainda mais rigorosa - disse o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), presidente da Comissão de Assuntos Econômicos.

Para a Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), a proposta contribui para o combate ao crime:

- Vai ajudar bastante o nosso trabalho - afirmou Paulo Gustavo Maiorino, um dos dirigentes da ADPF.

Pena máxima, hoje, é de dez anos

O relatório de Simon aperfeiçoa mecanismos de repressão à lavagem de dinheiro previstos na lei 9.613, de 1998. Hoje, a lavagem de dinheiro pode ser punida com, no máximo, dez anos de prisão. Pelo novo texto, a pena máxima subiria para 30 anos, se o crime for cometido repetidas vezes e por intermédio de organização criminosa.

O projeto será submetido ainda à Comissão de Constituição e Justiça do Senado, antes de ser remetido para a Câmara. Durante a sessão, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou uma emenda para excluir do texto de Simon o artigo que transferia das polícias para o Ministério Público a competência para comandar investigações sobre lavagem de dinheiro.

Pelo texto de Simon, cabia ao Ministério Público coordenar e orientar investigações sobre lavagem. O senador disse que o Ministério Público deveria estar à frente das investigações porque o modelo brasileiro de inquérito policial está falido.

- O inquérito policial hoje não vale dois mil réis - disse Simon, em meio a um bate-boca com o senador Romeu Tuma (PFL-SP).

Simon defende modelo americano

Para Simon, o Brasil deveria seguir o exemplo dos Estados Unidos e de países europeus, onde as investigações contam com a participação de policiais, promotores e juízes desde o seu início. No modelo brasileiro, as investigações da polícia podem ser refeitas pelo Ministério Público e pelo Judiciário. Para Simon, as investigações em três fases são a matriz da impunidade. Tuma disse que as ponderações de Simon são relevantes, mas devem ser discutidas com base em emendas constitucionais e não em projeto de lei.

- Da forma em que está, é inconstitucional - disse Tuma.

A CAE aprovou o texto de Simon sem o artigo sobre a ampliação da competência do Ministério Público. O projeto determina que o Banco Central mantenha um cadastro geral de correntistas. A partir desse cadastro, as polícias e o Ministério Público poderão localizar, com mais facilidade, contas e movimentações financeiras de pessoas investigadas. A rapidez permite impedir a transferência de recursos de origem criminosa para o exterior.