Título: Collor relata projeto que obriga a identificação de apostador de loterias
Autor: Vasconcelos, Adriana
Fonte: O Globo, 28/03/2007, O País, p. 4

Objetivo é coibir uso de jogos da Caixa para a lavagem de dinheiro.

BRASÍLIA. Na tentativa de impedir que bilhetes premiados de Mega-Sena, Quina, Loteca, Lotomania, Dupla-Sena e Lotofácil sejam usados em esquemas de lavagem de dinheiro, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou ontem, em caráter terminativo, um projeto de lei que obriga a identificação de todos os apostadores. A proposta, no entanto, terá de ser submetida à apreciação da Câmara dos Deputados.

O projeto, do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), dá à Caixa Econômica Federal (CEF) prazo de um ano, a partir da vigência na nova lei, para que a instituição se adapte às novas exigências. O texto, aprovado ontem por unanimidade na CAE, exige que todos os apostadores de loterias de números administradas pela Caixa sejam identificados pelo CPF.

O relator do projeto, senador Fernando Collor (PTB-AL), rejeitou uma emenda do líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), que substituía a identificação dos apostadores das loterias pela obrigatoriedade de envio ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) de arquivo com dados sobre todas as pessoas físicas que recebessem prêmios acima de R$800. A justificativa de que a Caixa teria problemas para se adaptar ao novo sistema de identificação dos apostadores foi rejeitada por Collor.

- Com a utilização da leitura ótica, não haverá perda de agilidade no processamento das apostas. Por outro lado, a identificação dos apostadores implicará inúmeros ganhos em termos de agilidade e transparência no processo como um todo. A Caixa terá a identificação do ganhador tão logo haja o sorteio e a Receita Federal também poderá identificar imediatamente o ganhador e tomar as providências tributárias cabíveis - argumentou Collor.

Para Zambiasi, a aprovação de seu projeto ajudará a coibir casos curiosos relatados pela própria Caixa ao Coaf, indicando, por exemplo, que um grupo de apenas 200 pessoas obteve sucesso em suas apostas 9.095 vezes entre março de 1996 e fevereiro de 2002.

- Parece evidente que as loterias da Caixa estejam, de fato, sendo utilizadas para a lavagem de dinheiro, e que o esquema pode ser desmontado com a simples identificação do apostador por intermédio do CPF - observou Zambiasi.

Em nota oficial divulgada ontem, a Caixa assegurou estar preparada para implementar as ações necessárias ao cumprimento da legislação que vier a ser aprovada pelo Congresso Nacional. A instituição salientou, contudo, que "as ações adotadas pelo governo no sentido de combater o crime de lavagem de dinheiro - criação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e respectiva legislação - são eficientes".

Um só ganhador levou 206 prêmios e R$1,2 milhão

Segundo a nota, no período de 2001 a 2006, dentro de um universo de mais de 700 milhões de prêmios pagos pelas loterias federais, 595 ocorrências suspeitas - o que representa menos de 1% - teriam sido encaminhadas pela Caixa ao Coaf. E, desse total, o Coaf só teria encaminhado ao Ministério Público 66 CPFs suspeitos de irregularidades.

Em fevereiro passado, o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) denunciou um esquema de lavagem de dinheiro por meio das loterias da Caixa. Documentos do Coaf divulgados pelo senador tucano identificaram pelo menos 29 casos suspeitos em bilhetes premiados entre 2002 e 2006, envolvendo R$32 milhões.

Segundo o senador, um dos ganhadores levou R$1,2 milhão em 206 prêmios pagos pela Caixa, em sete modalidades de loterias. Outro foi premiado 525 vezes, totalizando R$3,8 milhões. E um terceiro teve aproveitamento melhor: faturou R$4 milhões com 17 prêmios.

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Prisão de três a 18 anos para quem ocultar bens, direitos ou valores de origem criminosa.

Se o crime for cometido de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa, a pena pode chegar a 30 anos.

Aumenta, de R$200 mil para R$20 milhões, a multa para empresas que não repassarem ao Coaf dados sobre transações financeiras suspeitas.

Quem colaborar com as investigações e delatar os demais cúmplices do crime de lavagem de dinheiro poderá ser beneficiado com redução de até dois terços da pena.

A Justiça deverá decidir sobre o bloqueio de bens dos acusados em até 24 horas, contadas a partir do pedido da polícia ou do Ministério Público.

A polícia e o Ministério Público poderão ter acesso, sem autorização judicial, a dados cadastrais (nome, endereço e filiação) mantidos por Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartões de crédito.

O Banco Central precisará criar um cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras.

As condenações por lavagem de dinheiro não dependem mais da comprovação de outros crimes antecedentes.