Título: Campanha tentará manter veto à lei de prestador
Autor: Braga, Isabel
Fonte: O Globo, 28/03/2007, Economia, p. 25

Uma proposta alternativa deve ser levada em breve ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

BRASÍLIA. Cerca de 800 sindicalistas lotaram ontem o principal auditório da Câmara dos Deputados, numa campanha com o objetivo de sensibilizar os parlamentares a não derrubarem o veto presidencial à emenda 3, que trata do vínculo empregatício. Além das paralisações de um dia e de manifestações em várias localidades do país, as principais centrais sindicais farão pressão direta sobre congressistas por meio de telefonemas e corpo-a-corpo.

- Faremos um dia de paralisação e movimentação contra a derrubada do veto em todo o país no próximo dia 10 de abril - anunciou o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical.

Hoje, as quase 30 entidades empresariais e que representam prestadores de serviços que compõem uma frente informal a favor da emenda 3 também dão prosseguimento à sua estratégia, só que pela derrubada do veto. Em Brasília, organizam o seminário "A Liberdade de Empreender com Segurança Jurídica", com a intenção de debater os entraves à iniciativa do trabalhador, aos negócios e à economia em caso de fiscalização arbitrária.

Na semana retrasada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a emenda ao sancionar o projeto da Super Receita, sob críticas do Congresso Nacional, cujas duas Casas haviam aprovado o texto por ampla maioria. A oposição, contrariada, começou a articular a derrubada do veto.

Entidades sindicais e do Trabalho comemoraram o veto, porque viam na emenda uma ameaça a direitos dos trabalhadores e à fiscalização trabalhista. Tributaristas, parlamentares e associações empresariais e de prestadores de serviços protestaram, porque acreditam que há atuação arbitrária dos auditores fiscais.

O centro da questão é a autorização para que se dissolvam pessoas jurídicas quando a fiscalização detectar que a relação com uma determinada empresa encobre um vínculo empregatício.

Uma proposta alternativa deverá ser submetida ao ministro Luiz Marinho (Trabalho) para regulamentar a questão. Por ela, seria estabelecida uma diferenciação entre tipos de pessoas jurídicas, de acordo com o lucro presumido declarado ao Fisco. Se o lucro for de até R$300 mil ao ano, a pessoa jurídica teria de empregar com carteira assinada ao menos um trabalhador. Acima deste patamar, a pessoa jurídica estaria liberada da regra.