Título: Os sem-direitos
Autor: Kamel, Ali
Fonte: O Globo, 03/04/2007, Opinião, p. 7

Onovo ministro do trabalho, Carlos Lupi, ao saber da sua nomeação, declarou que não contassem com ele para modificar as leis trabalhistas. Uma decepção para os brasileiros que trabalham pesado sem rigorosamente direito algum: 40% dos trabalhadores continuarão a ter direitos suíços, enquanto 60%, os informais, continuarão a viver a lei da selva.

Para um país presidido pelo fundador de um partido que se chama Partido dos Trabalhadores, é uma tragédia. Tem sido assim desde o início. Em 2003, para discutir a reforma na legislação sindical e trabalhista, o presidente criou uma comissão tripartite: governo, patrões e empregados (os formais, claro). Ninguém ali pensou nos informais e, obviamente, as reformas encalharam.

Isso é perverso. Ao garantir direitos suíços à menor parte dos trabalhadores, o Estado brasileiro eleva os custos trabalhistas das empresas de tal maneira que elas tendem a ampliar muito menos do que poderiam o emprego formal. O resultado é que elas crescem menos, o país marca passo na pobreza e o número dos sem-direitos - os trabalhadores informais - só faz aumentar. Para que estes não fiquem absolutamente desamparados, o governo lança mão de um assistencialismo inchado, que custa caro, não tira ninguém da pobreza, mas tem um efeito colateral grave: para pagar essas despesas (cerca de R$35 bi em 2006, com Bolsa-Família, aposentadorias especiais etc.), o governo eleva a carga tributária, asfixiando as empresas que, em conseqüência, crescem ainda menos do que poderiam e, por isso mesmo, empregam também menos gente. É um círculo vicioso: leis trabalhistas suíças oprimem o emprego formal, o país cresce pouco, a informalidade aumenta, o assistencialismo cresce, a carga tributária sobe e o país fica preso à pobreza.

É diferente em países que deram certo. No Brasil, todo trabalhador formal tem direito a férias, abono de 1/3 do salário nas férias, 13º salário, licença-maternidade de 4 meses, licença-amamentação de 15 dias, licença-paternidade de cinco dias, 8% do salário depositados pelas empresas numa conta do trabalhador no FGTS, repouso semanal remunerado, feriados públicos remunerados, jornada de trabalho máxima de 44 horas semanais, pagamento de 50% a mais por cada hora-extra (máximo de 12 por semana), adicional noturno de 20%, afastamento por doença de até 15 dias pagos pelo empregador e, em caso de demissão, aviso prévio de 30 dias, multa de 50% sobre o saldo do FGTS e seguro desemprego.

E como é nos EUA e no Reino Unido?

Nos EUA, nenhuma lei federal garante licenças maternidade, paternidade e de amamentação, férias (nem abono), jornada máxima de trabalho, adicional noturno, dia semanal de descanso, licença paga por doença. Nada de aviso prévio, multas, indenizações. Há um salário mínimo nacional e as horas que excedem o acordado devem ser pagas com um prêmio de 50%. Isso não quer dizer que os trabalhadores de lá vivam um vida trágica: quer dizer que lá pouco é legislado, mas tudo é acordado, e que a concorrência entre as empresas pelos melhores profissionais (do faxineiro ao executivo) faz com que cada uma se esforce para oferecer o máximo ao seu trabalhador. Assim, os empregados, de maneira coletiva ou individual, conseguem das empresas os direitos que consideram mais interessantes. Em resumo, enquanto aqui na lei todos os direitos estão assegurados a todos, mas apenas a menor parte dos trabalhadores usufrui deles, nos EUA não há muitos direitos na lei, mas, na prática, todos os trabalhadores gozam de um alto padrão de vida, sendo capazes de gerenciar suas vidas. Os estados podem legislar sobre o assunto (mas a maioria cria leis para funcionários públicos)

No Reino Unido, os trabalhadores têm direito a um salário mínimo de 5,35 libras por hora, férias anuais de 20 dias (mas sem abono), licença maternidade de nove meses e licença paternidade de duas semanas. Não há pagamento extra por trabalho noturno e o repouso semanal é garantido por lei, mas não é remunerado. Os feriados públicos (oito a cada ano) não são pagos e, se o forem, o empregado pode ter as férias anuais reduzidas na mesma proporção. A jornada de trabalho máxima semanal é de 48 horas, mas, se houver acordo, pode ser excedida, sem que o empregador tenha a obrigação de pagar um prêmio pela hora-extra. Em caso de doença, apenas os primeiros três dias são pagos pelo empregador (depois, por, no máximo, 28 semanas, o empregado recebe uma ajuda de 75 libras semanais). Não há aviso prévio, multas ou indenizações. Como nos EUA, contratos de trabalho coletivos ou individuais podem, porém, ampliar, sem limites, esses direitos: vale sempre o acordado entre as partes. Lá, há a figura do "self-employer", o equivalente britânico, sem tirar nem pôr, aos profissionais brasileiros que se organizam em pessoas jurídicas (PJs) para prestar serviços a outras empresas. Os "self-employers" não têm direito trabalhista algum, mas apenas aqueles que conseguir estabelecer nos seus contratos de trabalho. Eles já respondem por 13% da força de trabalho britânica. No Brasil, o número de PJs não excederia em muito a isso, porque apenas profissionais altamente qualificados se dispõem a abrir uma empresa. Mas até isso o governo Lula tenta impedir.

Não à toa, EUA e Reino Unido têm baixas taxas de desemprego: 4,5% e 5,5%, respectivamente. No Brasil, a taxa é de 9,9%.

A essa altura, o leitor, um trabalhador da economia formal, deve estar furioso comigo: "E lá vem esse cara querer reduzir os nossos direitos! O melhor a fazer é encontrar uma maneira de tornar formais os informais, dando a todos os nossos direitos!" Mas não tem jeito: nenhum país com as nossas proporções conseguiu essa façanha. Algo precisa ser feito, mas, entre reduzir todos os direitos existentes e não fazer nada, há muitas opções que os especialistas têm posto à disposição do governo, sem que este dê ouvidos.

Assim, por muito tempo, continuaremos a ser este país dividido.

ALI KAMEL é jornalista. E-mail: ali.kamel@oglobo.com.br.