Título: Mais rigor para réus de crimes inafiançáveis
Autor: Vasconcelos, Adriana
Fonte: O Globo, 12/04/2007, O País, p. 8

Valor de fiança também deixa de ter limite, ficando a cargo do juiz decidir; projeto ainda tem de passar pela Câmara.

BRASÍLIA. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem, em caráter terminativo, o projeto de lei de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que estabelece que a liberdade provisória só pode ser concedida a réus que aguardam julgamento mediante o pagamento de fiança. Assim, os que tenham cometido crimes inafiançáveis - como os hediondos, tráfico de drogas, de racismo ou genocídio - permanecerão presos enquanto esperam julgamento. A proposta, porém, ainda terá de ser submetida à apreciação da Câmara.

- Isso vai modificar substancialmente o direito brasileiro. Se aprovado pela Câmara, traficantes, pistoleiros, estupradores, seqüestradores ou torturadores passarão a responder a processo presos - disse Torres.

A proposta acaba também com o limite máximo e mínimo de fianças, deixando a fixação do valor a critério do juiz, que deverá levar em conta os ganhos financeiros obtidos pelo criminoso. O projeto permite que o dinheiro da fiança ajude a custear o processo contra o réu, financiando, por exemplo, diligências de investigação.

Desde 1973, com a Lei Fleury, a legislação se tornou mais liberal para permitir que réus respondessem a processos em liberdade, mediante pagamento de fiança. Em 1977, abriu-se uma brecha para que alguns pudessem ganhar liberdade provisória até sem pagamento de fiança. A Constituição de 1988, porém, definiu alguns crimes como inafiançáveis, mas decisões sucessivas do Supremo Tribunal Federal vinham garantindo que todos os réus deveriam ter direito à liberdade provisória.

O projeto abre exceções. Pelo texto aprovado na CCJ, um juiz pode liberar do pagamento de fiança o réu que seja pobre e não tenha obtido ganho financeiro com o crime, que tenha agido em legítima defesa, em estado de necessidade ou no estrito cumprimento do seu dever.

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