Título: STF absolve Mercadante no caso do dossiê
Autor: Éboli, Evandro
Fonte: O Globo, 12/04/2007, O País, p. 14

Ministros não acham indícios de participação do senador na tentativa de compra de documento.

BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) excluiu o nome do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) do inquérito que investiga a tentativa de compra de dossiê contra políticos do PSDB na campanha de 2006. Por unanimidade, os ministros decidiram que não havia indícios suficientes da participação do petista. A conclusão é contrária à da Polícia Federal, que indiciara Mercadante em dezembro pela prática de crime eleitoral. Segundo a PF, o dinheiro que seria usado para a compra teria saído dos cofres de sua campanha ao governo de São Paulo. A quantia não teria sido declarada à Justiça Eleitoral.

Com o senador excluído, não restou ninguém com foro privilegiado, e o inquérito voltará à primeira instância da Justiça Federal de Mato Grosso. Há cinco indiciados na investigação: Hamilton Lacerda, Gedimar Passos, Valdebran Padilha, Sirley Chaves e Fernando Ribas. O STF excluiu do inquérito o tesoureiro da campanha de Mercadante, José Giácomo Baccarin.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, encaminhara ao STF em fevereiro parecer pedindo arquivamento do inquérito em relação a Mercadante: "Não há um único elemento nos autos que aponte para o envolvimento do senador". Ele criticara a decisão da PF de indiciar o petista: "As conclusões da perícia desautorizam a presunção da autoridade policial de envolvimento do senador". Mercadante comemorou:

- Sempre disse que não tinha qualquer participação nesse episódio. Considero reparados os danos políticos que tive com isso tudo.

Ontem, quando os ministros começaram a debater o tema, a polêmica tomou conta da corte. O relator do caso, ministro Sepúlveda Pertence, disse que a PF teria o direito de indiciar autoridades. O ministro Marco Aurélio de Mello concordou, mas ponderou que não fazia sentido discutir a questão naquele momento, já que a participação de Mercadante estava arquivada.

A discussão foi interrompida por pedido de vista de Gilmar Mendes, sem previsão para o recomeço. Se a maioria seguir a posição do relator, autoridades como parlamentares, ministros de Estado e o presidente da República poderão ser indiciadas pela PF, sem a necessidade de manifestação do STF.

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