Título: Governo quer regulamentar
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 13/04/2007, O País, p. 3

Já sindicalistas alegam que ficarão em desvantagem nas negociações.

BRASÍLIA. Ao saber do julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o direito de greve dos servidores públicos, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, disse que o governo federal deve tomar a iniciativa de propor uma regulamentação própria para a categoria. Já as centrais sindicais reagiram mal e criticaram a posição da maioria dos ministros do STF sobre o assunto.

- Decisão do STF se cumpre. Mas acho que já passou da hora de começarmos a discutir o direito de greve dos servidores públicos, limitando o que temos de limitar e discutindo o assunto com as representações sindicais - afirmou Lupi.

Os sindicalistas alegaram que ficarão em desvantagem nas negociações com o governo, em caso de greves. Eles queriam que o Supremo só julgasse o caso depois da conclusão do debate com o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, para garantir também o direito à negociação coletiva todo ano, o que, na realidade, representaria um reajuste salarial para a categoria. Os dirigentes do movimento sindical dos servidores públicos acham que perderam poder de pressionar o governo, por causa da indicação do Supremo de que devem ser aplicados aos servidores públicos as mesmas regras dos funcionários da iniciativa privada.

- Somos contra (o julgamento do assunto pelo STF). A regulamentação isolada vai funcionar, na prática, como uma proibição de greves. Se não tem negociação coletiva, não tem espaço para negociar. Como vamos dar vazão à pressão que vai surgindo no momento do conflito? - perguntou o secretário-geral da CUT, Quintino Severo.

O sindicalista disse que as centrais estavam pleiteando junto ao Ministério do Planejamento a ratificação, por parte do Brasil, da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A medida garantiria o direito à negociação coletiva para o setor público. Para isso, basta que o ministro encaminhe uma mensagem ao Congresso Nacional e depois um projeto de lei específica para a categoria.

No início desta semana, representantes do departamento jurídico da CUT tentaram suspender o julgamento no Supremo até a conclusão das negociações, mas não tiveram êxito junto aos ministros.

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BRASÍLIA. Se, ao retomar o julgamento sobre o direito de greve para os funcionários públicos, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não mudar de posição e mantiver o entendimento de que a greve dos servidores públicos deve seguir as mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada, o funcionalismo será submetido às normas estabelecidas na Lei 7.783/89, que trata do direito de greve no setor privado.

Além de comunicar aos órgãos públicos e à população, com antecedência mínima de 48 horas, que a categoria vai iniciar a paralisação, será necessário manter trabalhando pelo menos 30% dos empregados nas atividades consideradas essenciais. Entre os setores que recebem essa classificação de essenciais estão os de saúde, transporte, energia e compensação bancária, entre outros.

Caso os organizadores do movimento deixem de cumprir essas exigências, o poder público poderá entrar com pedido na Justiça para declarar a greve ilegal. Além de multas ao sindicato, os trabalhadores poderão ter o ponto cortado e redução no salário. Na iniciativa privada, as faltas ao trabalho são negociadas no final da greve. Geralmente, os acordos dão preferência para a compensação dos dias parados.

Os trabalhadores da iniciativa privada também têm direito à negociação coletiva, assegurada pela Consolidação das Leis Trabalhistas, para discutir o reajuste salarial nas datas-base das respectivas categorias. Os funcionários públicos têm assegurado o direito de greve pela Constituição federal de 1988, mas até agora o governo não regulamentou esse direito.