Título: Senado proíbe citar nome até de menor vítima
Autor: Vasconcelos, Adriana
Fonte: O Globo, 13/04/2007, O País, p. 8

Se estivesse em vigor, João Hélio, arrastado por bandidos no Rio, não poderia ter sido identificado.

BRASÍLIA. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou ontem, em caráter terminativo, um projeto de lei de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que proíbe a divulgação do nome de qualquer criança ou adolescente citado em atos judiciais, policiais e administrativos relacionados a crimes, contravenções ou infrações, mesmo que ela seja a vítima. O projeto ainda será submetido à apreciação da Câmara. Caso já estivesse em vigor, impediria, por exemplo, qualquer veículo de comunicação de identificar o menino João Hélio Fernandes, de 6 anos, que no início deste ano foi arrastado por sete quilômetros por bandidos que roubaram o carro de sua mãe. O caso chocou o país.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente só impede a divulgação de fotos e nomes de menores infratores, já que eles só podem responder criminalmente por seus atos depois de completarem 18 anos. Segundo o senador Paim, a intenção de seu projeto é preservar também crianças e adolescentes que tenham sido vítimas de criminosos. Nesses casos, porém, a identificação dos menores só poderia ser feita mediante a autorização da família.

- Se a lei protege o menor infrator, por que não o atingido? Para que ele não seja exposto e possa ficar marcado, especialmente se tiver sido vítima de crimes sexuais - argumenta Paim.

Pedofilia na internet também vira crime

Essa não foi a única mudança aprovada ontem pela CDH que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. A comissão também aprovou, em caráter terminativo, uma proposta do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que criminaliza a aquisição de material pornográfico ou que contenha imagens de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. O projeto, que agora segue para a Câmara, prevê pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa, para quem adquirir ou receber, ainda que gratuitamente, esse tipo material, inclusive pela internet.

A proposta obriga ainda os provedores de sites que comercializam ou tenham recebido esse tipo de material pornográfico, envolvendo menores, a denunciar o fato ao Ministério Público.

- Agora, o brasileiro que colocar o cartão de crédito para ver essas cenas será punido pela Polícia Federal - disse o autor do projeto.

O relator da matéria, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), destacou que a pornografia eletrônica é hoje uma fonte rentável de exploração de meninos e meninas.