Título: Presos na Hurricane deram habeas corpus
Autor: Carvalho, Ana Paula de
Fonte: O Globo, 18/04/2007, O País, p. 9

Há anos, fraudador conseguiu decisões favoráveis de Carreira Alvim e Regueira

Apontado como megafraudador do INSS pela CPI da Previdência, que terminou em 1993, o empresário César Mendoza de La Cruz Arrieta conseguiu quatro habeas corpus em seis recursos que apresentou para escapar da prisão ou excluir provas de seus processos criminais no Tribunal Regional Federal da 2 ª Região. Três deles foram concedidos pelo desembargador José Eduardo Carreira Alvim, preso na Operação Hurricane da Polícia Federal, acusado de ter favorecido com liminares quadrilhas ligadas a bingos no estado. Numa decisão, de 2003, Carreira Alvim vota favoravelmente a Arrieta junto com seu colega de turma, o desembargador Ricardo Regueira, também preso.

Arrieta pediu o primeiro habeas corpus logo após o fim da CPI, presidida pela então deputada federal Cidinha Campos (PDT), que revelou um esquema de corrupção contra o INSS. O pedido, feito em 95, foi apreciado pelos desembargadores da 2ª Turma do TRF, onde estava Carreira Alvim, que acabou não votando porque se licenciou.

A participação dele, no entanto, seria decisiva anos depois. Em 2002, Carreira Alvim apreciou um recurso do advogado de Arrieta, Sérgio do Rego Macedo, que pedia a exclusão de algumas provas documentais de um processo criminal respondido pelo empresário, alegando que elas teriam sido obtidas a partir de mandados de busca e apreensão supostamente irregulares. No mesmo ano, Carreira Alvim ainda daria decisão semelhante, excluindo as mesmas provas de um outro processo criminal.

Com a prisão preventiva decretada em primeira instância, Arrieta conseguiu escapar, em 2003, graças a uma decisão conjunta de Carreira Alvim e Regueira. Na época, Regueira, cujo voto foi considerado fundamental, chegou a ser denunciado ao Ministério Público Federal.