Título: Alterada regra de escolha de reitor
Autor: Guedes, Ciça
Fonte: O Globo, 22/04/2007, O País, p. 3

Mudança foi feita sem alarde, incluída em MP sobre outros temas.

BRASÍLIA. Sem alarde e contrariando um princípio de sua proposta de reforma universitária, o governo alterou as regras de escolha de reitores e vice-reitores das universidades federais. Medida provisória editada no último dia 28 de março deu um "jeitinho" para que parte dos atuais dirigentes possa tentar a reeleição, passando por cima de restrições decorrentes do novo plano de carreira da categoria. A alteração beneficia um grupo restrito de menos de dez reitores e vice-reitores, segundo o presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Paulo Speller.

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e cinco ministros, a MP 361 trata de assuntos variados, entre eles a criação de funções gratificadas para servidores que trabalharem nos Jogos Pan-Americanos, de cargos na Advocacia-Geral da União e de auxílio financeiro para professores que realizarem avaliações a serviço do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A novidade relativa à escolha de reitores está escondida no artigo 17, que nem sequer é citado na ementa da medida provisória, onde constam os itens abordados.

O presidente da Comissão de Educação da Câmara, deputado Gastão Vieira (PMDB-MA), foi pego de surpresa e disse que vai cobrar explicações do MEC:

- Não me parece adequado que se ponha algo tão importante numa geléia geral, como contrabando dentro de uma medida provisória.

O presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Gustavo Petta, também criticou:

- Causa estranheza que uma coisa dessas seja feita nos bastidores, de maneira clandestina.

Após a última greve de professores, o governo criou novo degrau na carreira: a classe de docentes associados, entre a de professor adjunto 4 e titular. A lei que rege a escolha de reitores diz que só podem concorrer docentes com título de doutor ou que ocupem os dois últimos níveis da carreira - titular ou associado. Com isso, os professores-adjuntos de nível 4, que não tenham doutorado, não poderiam mais se candidatar. A MP abre agora uma exceção para quem vai tentar a reeleição, contrariando o princípio da proposta de reforma universitária que acaba com a possibilidade de recondução ao cargo.