Título: STJ susta portaria de horário de exibição na TV
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Fonte: O Globo, 26/04/2007, O País, p. 12

Medida do Ministério da Justiça entraria em vigor dia 13, determinando hora para programas considerados inadequados

BRASÍLIA. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a obrigatoriedade de as emissoras de televisão exibirem programas nos horários determinados pelo governo. A decisão do ministro João Otávio de Noronha atendeu a pedido da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

A decisão do tribunal suspende portaria do Ministério da Justiça, que entraria em vigor no próximo dia 13 e determinaria horários para exibição de programas que a pasta considera inadequados para crianças e adolescentes (após as 20h para maiores de 12 anos; depois das 21h para 14; das 22h para 16 e das 23h para 18).

O diretor-geral da Abert, Flávio Cavalcanti Júnior, disse ontem que cabe aos pais decidir quais programas de televisão seus filhos podem ou não assistir. No seu entender, os pais é que têm o livre arbítrio. Ele disse ainda que a Abert recorreu ao STJ pedindo que fosse restabelecida uma liminar anterior, relativa a outra portaria editada em 2000 pelo Ministério da Justiça sobre o mesmo assunto, que trata da classificação de programas por horários e por faixa etária.

- O Estado não pode exigir esta obrigação de estabelecer o vínculo entre a faixa etária e o horário. A vinculação é que a gente está questionando - explicou o diretor.

As emissoras, segundo ele, conforme o manual de classificação, vão continuar informando em cada abertura de programa a sua classificação. O manual do Ministério da Justiça sugere que seja utilizada a expressão "não é recomendado". A Abert argumentou que, apesar de tratar a classificação dos programas como indicativa, um artigo da portaria editada em 2000 proibia a exibição dos programas em determinados horários. Assim, no entendimento da associação, a classificação deixa de ser indicativa e assume caráter vinculante, obrigando as emissoras a seguir o estipulado na portaria. Outro argumento da associação foi o de intromissão governamental na liberdade das emissoras para formular a própria programação.

Ministério da Justiça diz que vai recorrer da decisão

Ontem, setores do governo reagiram à decisão do STJ. Apesar de não ter sido notificado oficialmente, o Ministério da Justiça informou que vai recorrer da decisão. O ministro das Comunicações, Hélio Costa, divulgou nota sobre o assunto: "O Ministério das Comunicações espera o bom senso das emissoras, especialmente quando se trata do Estatuto da Criança e do Adolescente. O governo lembra que a classificação indicativa não é censura, não é imposta, e para assegurar esse direito da sociedade vai tomar as providências legais por meio do Ministério da Justiça".

Já o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, Luiz Couto (PT-PB), afirmou, em nota, que a sentença dá às empresas do setor o privilégio de estar acima das normas e de princípios constitucionais que garantem a proteção da criança e do adolescente. Para ele, a portaria foi um processo que incluiu consulta à sociedade civil e é fruto de um resultado legítimo e equilibrado.

- Em nada as normas lembram idéia de censura. Já o poder ilimitado concedido aos controladores da mídia pode expor crianças e adolescentes a conteúdos que se sustentam na violência, na precipitação da sexualidade infantil e outros tipos de apelos que a sociedade tem considerado - disse Couto.