Título: Pólo Gás-Químico do Rio obtém incentivo
Autor: Doca, Geralda
Fonte: O Globo, 26/04/2007, Economia, p. 29

Medida prevê ainda redução tributária para ruralistas e segue para o Senado

Isabel Braga, Maria Lima e Martha Beck

BRASÍLIA. A Câmara aprovou ontem a última medida provisória do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a MP 351, que cria incentivos fiscais para obras de infra-estrutura. A bancada do Rio garantiu redução tributária para o Pólo Gás-Químico do estado. O empreendimento usa gás natural para produzir matéria-prima (como polipropileno) e passará a pagar as mesmas alíquotas de PIS e Cofins aplicadas aos pólos que usam insumo mais barato (a nafta). A MP segue agora à apreciação do Senado.

- A mudança traz impacto importantíssimo para a economia do Rio - comemorou o deputado Jorge Bittar (PT-RJ).

- O governo entendeu e acatou os justos argumentos do Rio - disse o líder do governo, José Múcio Monteiro (PTB-PE), no plenário.

O relator da MP, Odair Cunha (PT-MG), incluiu ainda modificações que beneficiam principalmente os ruralistas e o setor elétrico, com a desoneração de tributos ou maior prazo de pagamento. Além disso, foram incluídas na MP a desoneração de PIS e Cofins de produtos lácteos, como queijo provolone e leite fermentado, e a modificação na data de pagamento da taxa de Uso do Bem Público (UBP). As empresas que fazem obras de energia têm que pagar a UBP na contratação e passariam a recolher a taxa quando começam a operar, ganhando de 4 a 5 anos. O secretário da Receita, Jorge Rachid, teve de se render à pressão dos partidos da base, que ameaçaram uma rebelião no Congresso, e aceitou a desoneração do esmagamento e beneficiamento da soja. Os parlamentares propunham o aumento de 35% para 60% do crédito presumido de PIS/Cofins para as empresas que compram soja de pessoas físicas. Rachid aceitou 50%.

O crédito compensa o pagamento de PIS/Cofins sobre outros elementos da cadeia de produção, como energia elétrica e máquinas. Os técnicos da Receita acreditam que a medida estimula pedidos semelhantes de outros setores.

Originalmente, a MP 351 isentava de PIS e Cofins apenas as empresas participantes do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) na venda de máquinas, aparelhos e equipamentos novos e materiais de construção destinados a obras de infra-estrutura nos setores de transporte, portos, energia e saneamento básico.