Título: Anvisa deve restringir horário na TV para propaganda de cerveja e vinho
Autor: Alvarez, Regina
Fonte: O Globo, 28/04/2007, Economia, p. 24

Para fabricantes, seria preciso lei federal para regulamentar restrições.

BRASÍLIA e RIO. A diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve aprovar na segunda semana de maio resolução normativa que restringe a propaganda de bebidas de baixo teor alcoólico ¿ como cerveja, vinho, ices, coolers, entre outras. O texto vai proibir a veiculação de propaganda dessas bebidas ¿ com teor entre 0,5 grau e 13 graus ¿ no rádio e na televisão, entre 8h e 20h. Além disso, nos horários permitidos, a publicidade será acompanhada de frases de advertência do Ministério da Saúde mais contundentes sobre os perigos do álcool.

As novas regras passarão a valer 180 dias depois da publicação da resolução no Diário Oficial. A legislação atual só restringe a veiculação de propaganda de bebidas com teor alcoólico acima de 13 graus, como uísque e cachaça. Nestes casos, a nova regulamentação amplia em uma hora o período em que a propaganda será proibida no rádio e na TV ¿ entre 6h e 21h.

Nos demais veículos de comunicação ¿ jornais, revistas e internet, por exemplo ¿ a propaganda de bebidas poderá ser veiculada, desde que acompanhada das frases de advertência em destaque. Não haverá restrições aos textos jornalísticos sobre o consumo de álcool, como chegou a ser proposto nas consultas públicas promovidas pela Anvisa. As frases de alerta sobre os riscos do uso do álcool só serão exigidas em peças publicitárias, mas seu conteúdo será bem mais direto e contundente do que os textos usados atualmente.

Em consulta pública, maioria quis aumento das restrições

A Anvisa entende que falta informação nos textos atuais. Assim, frases como ¿Beba com moderação¿ e ¿Se você beber não dirija¿ serão substituídas por outras como: ¿O Ministério da Saúde adverte: o álcool em excesso causa inúmeras doenças, como câncer de fígado e lesões cerebrais¿.

¿ Hoje a propaganda de bebidas de baixo teor alcoólico tem um tom indutivo. E passará a ter um sentido de alerta sobre o potencial de dano no uso do produto ¿ explica o presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello.

A nova regulamentação também vai apertar o cerco à propaganda de bebidas com teor alcoólico acima de 13 graus. A publicidade não poderá associar o produto ¿a esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, a celebrações cívicas ou religiosas, a divertimento, a condução de veículos e a imagens ou idéias de maior êxito ou sexualidade¿ diz a minuta da resolução.

A decisão da Anvisa é resultado de um amplo debate com setores da sociedade interessados no assunto, que teve início em novembro de 2005. Segundo o presidente da agência, foram examinadas 157 sugestões, encaminhadas através de consultas públicas, que duraram 120 dias. Desse total, 51 defenderam a proibição total da propaganda, 58 apoiaram a regulamentação nos moldes propostos pela Anvisa e 17 se manifestaram contra a regulamentação.

A Agência informa que a resolução normativa é amparada no artigo 220 da Constituição Federal, que trata das ¿restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas¿ e pela Lei 9.294/96.

Para especialista, agência não pode limitar propaganda

Segundo a Anvisa, outras legislações também dão respaldo à regulamentação da publicidade de bebidas alcoólicas no país, como, por exemplo, a Lei 9.782/99, que confere à Agência a atribuição de ¿criar normas, controlar e fiscalizar a propaganda e publicidade dos produtos sob o regime da vigilância sanitária¿.

Mas, na avaliação dos fabricantes de cerveja, seria preciso uma lei federal para regulamentar essas restrições, ou seja, uma lei que passasse por todos os trâmites do congresso.

¿ O artigo 220 da Constituição determina que as restrições à publicidade de produtos potencialmente prejudiciais à saúde são assunto para lei federal. E a Lei 9.294/96 trata apenas de bebidas com teor alcoólico acima de 13 graus ¿ afirma Marcos Mesquita, superintendente do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv).

O advogado Sérgio Bermudes cita a mesma lei para afirmar que a Anvisa não tem competência para limitar a propaganda de bebidas com teor alcoólico inferior a 13 graus.

O publicitário Ricardo Sodré, diretor de Desenvolvimento de Negócio da McCann, avalia que as agências que têm atuação concentrada em TV e rádio ¿ diretamente afetadas pelas novas regras ¿ poderão perder boa parte de suas verbas.

A decisão da Anvisa baseou-se também em estatísticas que mostram os danos causados pelo álcool. Pesquisa do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid) da Universidade Federal de São Paulo, realizada em 2005, revelou que 12,3% dos entrevistados, com idade entre 10 e 65 anos, eram dependentes do álcool. A droga foi identificada como a mais consumida no Brasil.

COLABORARAM Luciana Rodrigues e Patricia Eloy