Título: Segundo Conar, publicidade tem padrões éticos
Autor: Doca, Geralda e D'Ercole, Ronaldo
Fonte: O Globo, 03/05/2007, Economia, p. 31

Para órgão, anúncio não é responsável por danos do consumo

SÃO PAULO e BRASÍLIA. O presidente do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar), Gilberto Leifert, critica a resolução da Anvisa e afirma que as regras para publicidade de bebidas foram inteiramente revistas pelo órgão em 2003, impondo "novos padrões éticos" aos anúncios desses produtos.

- Nos anúncios, não se mostram mais pessoas bebendo, os modelos têm de aparentar mais de 25 anos e bichinhos e bonecos, elementos do universo infantil, foram banidos - lembra Leifert, contestando outro argumento da Anvisa, de que as campanhas estimulam o consumo irresponsável de bebidas alcoólicas no país. - O código de ética está atualizado, e os danos do consumo exacerbado não podem ser imputados à publicidade.

Leifert diz que o órgão já questionou formalmente a Anvisa sobre a inconstitucionalidade da resolução para a imposição de restrições à propaganda de bebidas, durante as audiências públicas promovidas pela própria agência para discutir o assunto.

- A comunidade publicitária deseja que a Constituição seja respeitada - diz o presidente do Conar, para quem uma resolução da Anvisa não é um meio idôneo nem hábil para regular o setor.

Constituição deve ser cumprida, diz professor

A indústria cervejeira, assim como as agências de publicidade, entende que somente uma emenda à lei 9.294/96, que define regras para a publicidade de bebidas alcoólicas, ou uma nova lei, poderia ampliar as restrições aos comerciais de cervejas e vinhos no país.

- Uma resolução de diretoria colegiada, em termos jurídicos, tem o mesmo efeito de uma portaria e é inferior à lei - insiste o superintendente do Sindicerv, Marcos Mesquita, lembrando que, no Congresso, há quase uma centena de projetos de lei tratando de regras para a publicidade de bebidas no Brasil.

O professor de Direito Administrativo da Faculdade Cândido Mendes, Marcos Juruena, também levanta argumentos contra a intenção da Anvisa. Em livro de sua autoria, intitulado "Direito administrativo da economia", ele defende uma tese em que alega ser inconstitucional estabelecer por lei uma proibição que não é sustentada pela Constituição Federal. Ou seja, por essa lógica, a discussão não é aprovar ou não uma lei federal, mas cumprir o que determina a Constituição.

- A Constituição (artigo 220, parágrafo 4º) não proíbe, determina a advertência. Se você proíbe, como vai advertir? - questionou o professor, acrescentando que a decisão prejudicaria a liberdade de expressão. (Ronaldo D"Ercole e Geralda Doca)