Título: Tarifas protecionistas
Autor: Batista Jr., Paulo Nogueira
Fonte: O Globo, 05/05/2007, Opinião, p. 7
O governo brasileiro decidiu aumentar as tarifas de importação de calçados e confecções de uma média de 20% para 35%. Há muito tempo que não se tomava uma decisão desse tipo, de caráter nitidamente protecionista. A controvérsia era inevitável. Alguns consideraram a medida "ultrapassada" e "antiquada". Outros afirmaram que ela pode ser contestada na Organização Mundial do Comércio (OMC) e que ela reduzirá a credibilidade do Brasil nas negociações de liberalização da Rodada Doha. Também houve quem lamentasse o seu efeito inflacionário e o prejuízo para os consumidores dos produtos importados.
As críticas não parecem muito procedentes. O Brasil vinha experimentando um surto de importações desses produtos, provocado pela valorização persistente do real e pela forte concorrência da China. A decisão foi até tardia, quando se considera a intensidade da substituição de produção nacional por produção estrangeira nesses setores.
As indústrias de calçados e confecções são importantes para a economia do país e responsáveis por expressiva geração de postos de trabalho. O Brasil poderia continuar assistindo de braços cruzados ao desmantelamento dessas indústrias pela valorização cambial e pela concorrência da China e de outros países? Consumidores desempregados apresentam normalmente alguma dificuldade em se beneficiar de importações baratas.
Os arautos tupiniquins do liberalismo econômico ficaram em pé de guerra. Mas não há motivo para críticas exaltadas e nem para começar a recitar os méritos do livre-comércio. A medida tem caráter pontual e será provavelmente insuficiente para recuperar esses setores. Ela compensa apenas parcialmente os estragos decorrentes da apreciação da moeda nacional e da concorrência chinesa.
Não se deve perder de vista que a tarifa de importação continua sendo um importante instrumento de política comercial e de defesa das economias nacionais. Não há país que não recorra em alguma medida à proteção tarifária. Mesmo os países desenvolvidos, que se valem de mecanismos não-tarifários de diversos tipos, geralmente mais sofisticados e menos transparentes, também recorrem sem inibições a tarifas protecionistas. Em alguns casos, as tarifas servem para proteger transitoriamente setores industriais ameaçados pela concorrência estrangeira. Em outros, a proteção tarifária tem um caráter mais permanente, como se nota no caso dos produtos agrícolas, beneficiados freqüentemente por tarifas altas de importação em combinação com outros instrumentos de proteção (quotas, subsídios domésticos, subsídios de exportação, entre outros).
Não há razão para temer contestações na Organização Mundial do Comércio. O Brasil consolidou as tarifas em 35% na OMC. Este é o percentual máximo que se pode adotar e que passará a se aplicar às importações de confecções e calçados. Como as tarifas efetivamente praticadas pelo Brasil e pelos demais países do Mercosul são geralmente bem inferiores às tarifas consolidadas, há espaço para aumentar a grande maioria das tarifas sem infringir compromissos multilaterais. Evidentemente, como o Brasil é membro da união aduaneira do Mercosul, o aumento das tarifas sobre confecções e calçados terá de ser confirmado pelos demais integrantes do bloco. Pelo que se sabe, não haverá problemas em obter essa confirmação.
Finalmente, uma observação sobre a Rodada Doha. A tendência de intensificação do protecionismo é bastante generalizada. O livre-comércio é mais retórica do que realidade. A credibilidade do Brasil não sofrerá abalos relevantes. As dificuldades dos setores de calçados e confecções, e a opção por socorrê-los com tarifas protecionistas, parecem deixar uma lição: o Brasil deve pensar com muito cuidado antes de se comprometer, no âmbito da Rodada Doha, a reduzir substancialmente as tarifas consolidadas na OMC. Outros setores da economia podem precisar de tarifas protecionistas no futuro. É um instrumento de que não devemos abrir mão.
PAULO NOGUEIRA BATISTA JR. é economista e representante de um grupo de nove países latino-americanos no Fundo Monetário Internacional. E-mail: pnbjr@attglobal.net