Título: Acordo fixa em 10% contribuição de prestadores de serviço à Previdência
Autor: Batista, Henrique Gomes e Beck, martha
Fonte: O Globo, 09/05/2007, Economia, p. 30

Alternativa a texto da Emenda 3 vale para as áreas intelectual e artística.

BRASÍLIA. O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou ontem que fechou um acordo com o governo para fixar em 10% a alíquota da contribuição previdenciária dos profissionais das atividades intelectual e artística que prestarem serviços a terceiros como pessoa jurídica (PJ) de caráter personalíssimo. Mas, ao sair da reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, Jucá afirmou que tentará reduzir esse percentual no Congresso.

A prestação de serviço como PJ de caráter personalíssimo - com relação de subordinação e continuidade - nas áreas intelectual e artística será permitida e não poderá ser vetada por auditores fiscais em regulamentação a ser enviada pelo governo ao Congresso. Essa é a proposta que visa a substituir o texto da Emenda 3 no projeto de lei que criou a Super Receita e foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

- Temos que ver que essa alíquota de 10% é mais baixa que o Imposto de Renda para pessoa física, que está em 27,5%, mas vamos tentar reduzir esses 10% no Congresso - afirmou Jucá, sem mencionar que os profissionais que atuam como PJs pagam ainda outros impostos.

Senador: projeto deve anistiar empresas autuadas

Segundo Jucá, o projeto de lei que regulamenta a prática deve anistiar as PJs personalíssimas dessas atividades, além das empresas que as contrataram, autuadas sob a alegação de que a prestação do serviço mascarava vínculo empregatício, a fim de pagar menos impostos.

- Acredito que as atuais empresas, os casos atuais, devem ser vistos de acordo com a nova lei, portanto, deve existir essa anistia, essas empresas devem ficar livres destas multas.

O ministro das Relações Institucionais, Walfrido dos Mares Guia, disse que a proposta alternativa à Emenda 3 deve ser apresentada até o início da próxima semana. E que o projeto dá tratamento especial à prestação de serviços para PJs que atuam nas áreas cultural e artística:

- É diferente uma pessoa que trabalha na área cultural, na área artística, de um funcionário que vai na empresa todo dia, com relação de subordinação. Isso é diferente de quem faz um trabalho próprio, intelectual, seja como redator, artista, jornalista especial ou profissional liberal.