Título: Prestadores devem pagar 5% para o INSS
Autor: Doca, Geralda
Fonte: O Globo, 10/05/2007, Economia, p. 32

Alíquota é nova proposta do governo como alternativa à emenda sobre pessoas jurídicas que têm um só cliente.

BRASÍLIA. A nova contribuição para a Previdência Social que o governo está criando para permitir que alguns profissionais - ligados a atividades intelectuais e artísticas - possam continuar prestando serviços como pessoa jurídica (PJ) será de 5%. Esse é o número defendido pelo relator da proposta alternativa à Emenda 3 na Comissão de Trabalho da Câmara, Milton Monte (PR-SP), e constará no texto substitutivo a ser fechado com a Receita Federal na próxima semana. Segundo ele, a Fazenda aceita reduzir pela metade o percentual de 10%, anunciado anteriormente, porque o tributo gerou resistências de vários segmentos sociais.

- O meu número é de 5%. Não acho que há margem para não cobrar nada, porque o governo quer reduzir a distância existente entre PJ e pessoa física - explicou o relator.

Mesmo assim, haverá aumento de carga tributária, afirmam tributaristas, pois a alíquota vai incidir sobre o faturamento. Ou seja, quanto maior a receita, maior o recolhimento à Previdência. O agravante é que o novo contribuinte receberá na aposentadoria o teto do INSS (R$2.894,28). Este é o valor pago ao trabalhador com carteira assinada, que, para isso, no entanto, recolhe o limite de R$318.

Na prática, as novas regras, se aprovadas, serão vantajosas apenas para os profissionais que ganham pouco, alertam os especialistas. Atualmente, as PJs recolhem um Imposto de Renda de 15%, e as pessoas físicas têm uma alíquota máxima de 27,5% - além de recolherem ao INSS.

- (O formato) pode induzir quem ganha pouco a se transformar em pessoa jurídica - alertou Everardo Maciel, ex-secretário do Fisco.

Segundo relator, infrações atuais perdem validade

A Fazenda já enviou ao Congresso um roteiro a ser seguido pelo relator para elaborar as regras especiais para os trabalhadores que poderão ser tratados como PJ (caráter personalíssimo, ou seja, com prestação habitual e relação de subordinação com a empresa contratante).

Segundo o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), o modelo vai abranger profissionais que exercem atividades culturais e intelectuais, incluindo as empresas de comunicação (jornalistas, colunistas, redatores e apresentadores).

Nesse caso, mesmo que haja habitualidade e subordinação, ou seja, ainda que o trabalhador dê expediente na empresa e obedeça a uma chefia, poderá ser tratado pelo Fisco como PJ, e as empresas que contratam esses prestadores não poderão ser multadas - como vinha ocorrendo, sob alegação de que a relação escondia vínculo empregatício. O relator disse ainda que pretende deixar claro no texto que os autos de infração existentes perderão a validade.

Também será incluído no texto, disse o relator, que eventuais penalidades (situações em que a categoria não se encaixa nas novas regras especiais) não poderão retroagir à data do contrato.