Título: CCJ da Câmara aprova fidelidade partidária
Autor: Braga, Isabel
Fonte: O Globo, 18/05/2007, O País, p. 12

Pela proposta, parlamentar tem de ficar pelo menos três anos no partido pelo qual foi eleito, sob pena de perder mandato.

BRASÍLIA. Na corrida para evitar uma decisão judicial sobre o tema, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou ontem a admissibilidade da emenda constitucional que instituiu a fidelidade partidária. A emenda inclui a troca de partido entre as causas de perda de mandato para deputados, senadores, deputados estaduais e vereadores.

Pela proposta, a perda de mandato terá de ser votada pelos tribunais eleitorais e se concretizará por decisão da maioria absoluta dos membros. O mérito terá que ser analisado por uma comissão especial e só depois seguirá para o plenário. Como se trata de emenda, para entrar em vigor, terá que ser aprovada em dois turnos, nas duas Casas do Congresso, com os votos de pelo menos 308 deputados e 49 senadores.

De autoria do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), a emenda obriga que parlamentares eleitos por um partido permaneçam nele pelo menos nos primeiros três anos do mandato.

- Depois que o TSE entendeu que o mandato é do partido, temos dois mil parlamentares que mudaram de partidos numa situação de incerteza. Se o Congresso não legislar, o Judiciário vai aprofundar sua linha de atuação e dar conseqüência ao entendimento do TSE. A PEC sinaliza que pelo menos esse item da reforma política vai evoluir - afirmou Dino.

Emenda será retroativa, diz deputado

A emenda permite a mudança de partido em três situações: nos 30 dias antes do término do prazo de filiação para a próxima eleição (um ano antes da eleição); se o parlamentar sair para criar um novo partido ou se o partido pelo qual ele se elegeu tiver promovido mudanças essenciais em seu programa ou estatuto. A perda de mandato por infidelidade partidária poderá ser requerida por partido ou pelo procurador-geral da República.

- Temos que ter janelas porque não podemos sair de um regime de infidelidade, para um regime de ditadura partidária. Se a mudança partidária para concorrer à nova eleição for disparatada, a própria sociedade irá controlar e não reeleger o parlamentar - argumentou Dino.

A emenda entra em vigor na data da publicação e o deputado entende que não poderá retroagir, determinando a perda de mandato dos que já trocaram de legenda.

Relator da reforma política, o deputado Ronaldo Caiado (PFL-GO) é contra votar apenas uma proposta que instituiu a fidelidade partidária.