Título: OAB consegue habeas corpus para conselheiro
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 19/05/2007, O País, p. 9

Outro acusado da operação Navalha ganha o benefício.

BRASÍLIA. Dois presos na Operação Navalha tiveram a ordem de prisão revogada ontem por habeas corpus. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conseguiu um habeas corpus para Ulisses César Martins de Sousa, conselheiro da OAB e ex-procurador-geral do Maranhão, que ainda não tinha sido preso pela PF. O segundo beneficiado foi Flávio Conceição de Oliveira Neto, conselheiro do Tribunal de Contas de Sergipe. Depois das vitórias dos dois investigados, começaram a chover pedidos iguais no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ulisses César de Souza foi beneficiado por uma decisão do presidente interino do STF, ministro Gilmar Mendes. Segundo o despacho, não havia motivos legais que justificassem a prisão do ex-procurador. No decreto de prisão, a ministra do STJ Eliana Calmon, relatora do inquérito, afirma que as prisões serviriam para paralisar a atuação da organização criminosa, que já estaria preparada "para atacar as verbas que serão liberadas para atender ao PAC (Programa de Aceleração do Crescimento)".

Mas Gilmar Mendes ponderou que não estaria indicado no documento de que forma Ulisses atuaria no esquema.

"Para se autorizar a prisão cautelar de qualquer cidadão é necessário que o juízo competente indique e especifique, de modo minudenciado, elementos concretos que confiram base empírica para legitimar e fundamentar essa medida excepcional de constrição de liberdade", escreveu o ministro do STF.

STJ concedeu benefício por problemas de saúde do preso

Na ação, a defesa de Ulisses de Souza argumentou que, ao decretar as prisões, Eliana Calmon teria jogado "47 pessoas em uma vala comum e com base em uma fundamentação absolutamente genérica e desprendida da realidade".

Segundo o decreto de prisão escrito pela ministra do STJ, "há indícios (diálogos interceptados) de solicitação de vantagem indevida pelo procurador-geral Ulisses Cesar para que fosse beneficiada a empresa Gautama". O caso citado pela ministra no documento é a licitação das obras de pavimentação da Rodovia 402, no Maranhão.

Já o habeas corpus dado ao conselheiro do Tribunal de Contas foi concedido pelo STJ porque, segundo a defesa, ele teria problemas graves de saúde que poderiam piorar caso fosse mantido preso.